Na última segunda-feira, 18 de agosto, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, derrubou as liminares que impediam a conclusão da Dispensa Eletrônica nº 90003/2025, processo emergencial aberto para contratar novas empresas de limpeza urbana em Teresina. A decisão atende a pedido do Município e libera a assinatura imediata dos contratos.
Prefeitura alertava para risco de "apagão" na coleta
A gestão do prefeito Silvio Mendes vinha denunciando que, mesmo com o certame concluído e vencedores definidos para os seis lotes, não havia respaldo judicial para formalizar os contratos. Segundo a administração municipal, a indefinição colocava a cidade sob ameaça de um “apagão” na coleta de lixo, com sérios riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Empresas vencedoras já podem assumir os serviços
Com a decisão, a Prefeitura está autorizada a contratar as empresas classificadas em cada lote:
Lote 1 – Arquipélago Construções e Serviços Ltda
Lote 2 – Inforlimp Serviços Gerais Ltda
Lote 3 – M D C Construções e Serviços
Lote 4 – Jotave Administração e Serviços Ltda
Lote 5 – Vira Ambiental Eireli
Lote 6 – Meio Ambiente Gestão de Resíduos Ltda
Justiça reconhece essencialidade do serviço
Na decisão, o desembargador ressaltou que a limpeza urbana não pode ser interrompida:
“A coleta de lixo é um serviço público essencial e contínuo, cuja interrupção, mesmo por curto período, gera risco imediato de colapso sanitário, com acúmulo de resíduos, proliferação de vetores e danos ambientais graves.”