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Justiça manda Instagram e TikTok retirarem do ar jingle sobre o ex-prefeito, Osmarzinho

Plataformas têm 24 horas para retirar música que critica ex-prefeito dO pIAUÍ.

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  • Juíza do Piauí determina remoção de jingle do TikTok e Instagram por danos à imagem de Osmar Vieira.
  • Música, originalmente da eleição de 2016, viralizou nas redes sociais com mais de 100 mil curtidas.
  • Defesa do ex-prefeito alega que jingle atribui condutas criminosas e prejudica sua imagem pessoal e política.
  • Plataformas têm 24 horas para remover publicações e desativar mecanismos de reutilização do áudio.
  • Empresas que descumprirem a decisão enfrentarão multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
Osmar Vieira, "Osmarzinho" | Foto: Reprodução\Redes sociais
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 A Justiça do Piauí determinou a retirada do jingle associado ao ex-prefeito de Cocal dos Alves (PI), Osmar Vieira, das plataformas TikTok e Instagram. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Teresina. 

 A música em questão é na verdade da eleição de 2016, que definia prefeito, vice e vereador das cidades do Brasil. O ex-prefeito, conhecido popularmente como "Osmarzinho", comandou o município de Cocal dos Alves de 2017 a 2024.

Jingle críticando o político

 Nas eleições deste ano, a música viralizou, contando com publicações que ultrapassam 100 mil curtidas no Tiktok.  O pedido para que a música fosse retirada do ar foi feito pela defesa de Osmarzinho, alegando que o jingle atribui ao ex-político condutas consideradas criminosas e que atingem sua imagem pessoal e política.

 Ao analisar a petição, a juíza Elvanice Pereira de Sousa entendeu que haviam elementos suficientes para reconhecer, em caráter preliminar, o risco de dano provocado pela rápida disseminação do conteúdo. A magistrada deu prazo de 24 horas para que o Facebook e a Meta, responsáveis pelo Instagram, retire de circulação as publicações identificadas no processo.

 A ByteDance, responsável pelo TikTok, também foi notificada para que em 24 horas remova os posts com o jingle.

 A decisão determina ainda que as plataformas desativem os mecanismos que permitem a reutilização do áudio relacionado às publicações. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, para cada empresa.

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