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Justiça mantém condenação de homem por bomba em caminhão-tanque em 2022

Caso aconteceu na madrugada de 24 dezembro de 2022, próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília

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  • Wellington Macedo foi condenado a seis anos por explosão qualificada em caminhão-tanque no Aeroporto de Brasília.
  • Artefato explosivo foi instalado em veículo com 63 mil litros de querosene, mas não detonou devido a falha técnica.
  • Defesa alegou que réu desconhecia o conteúdo do veículo e que o crime seria impossível por falha no dispositivo.
  • Desembargadores rejeitaram defesa, destacando que o crime se consuma com a colocação do explosivo em risco.
  • Participação de Wellington foi considerada decisiva na instalação do artefato e no planejamento da ação.
Wellington Macedo de Souza | Foto: Agência Senado
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A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de Wellington Macedo de Souza a seis anos de prisão pelo crime de explosão qualificada. O caso envolve a instalação de um artefato explosivo em um caminhão-tanque com 63 mil litros de querosene de aviação, estacionado nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília, na madrugada de 24 de dezembro de 2022.

Explosivo foi instalado em caminhão-tanque

Segundo o processo, Wellington recebeu o explosivo de outro integrante do grupo e fixou o artefato no eixo traseiro do caminhão, que aguardava para abastecer aeronaves. A bomba não explodiu porque houve uma falha na montagem do mecanismo de acionamento. O episódio ocorreu dias antes da posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após as eleições de 2022.

Defesa contestou condenação

No recurso apresentado ao TJDFT, a defesa alegou que o réu não tinha intenção de provocar a explosão, desconhecia que o veículo transportava combustível e sustentou que o caso configuraria crime impossível, sob o argumento de que o artefato não teria capacidade efetiva de detonação.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa. De acordo com a decisão, imagens de câmeras de segurança e o depoimento de um corréu demonstram que os envolvidos passaram diversas vezes pelo local antes de escolher onde instalar o explosivo.

A perícia concluiu que o artefato era capaz de provocar a explosão e que a detonação não ocorreu apenas por um erro acidental na montagem do dispositivo.

Participação foi considerada decisiva

Para o colegiado, Wellington teve participação relevante na ação ao transportar o explosivo e colaborar na definição do local e do momento da instalação do artefato.

Os magistrados também mantiveram a causa de aumento de pena prevista para explosões envolvendo depósitos de combustível, entendimento que, segundo a decisão, também se aplica a caminhões-tanque, apesar de serem estruturas móveis.

O relator destacou que o crime previsto no artigo 251 do Código Penal se consuma com a simples colocação de um explosivo em situação capaz de colocar terceiros em risco, ainda que a explosão não ocorra.

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