- A Justiça Eleitoral manteve o uso de tornozeleira eletrônica pela vereadora Tatiana Medeiros.
- O pedido para retirada do equipamento foi rejeitado por falta de elementos suficientes.
- A juíza destacou a necessidade de perícia oficial para avaliar o quadro clínico da parlamentar.
- Tatiana Medeiros permanece internada em um ambiente terapêutico controlado, com acompanhamento médico contínuo.
A Justiça Eleitoral decidiu manter o uso de tornozeleira eletrônica pela vereadora Tatiana Medeiros e rejeitou, nesta terça-feira (5), o pedido da defesa para retirada do equipamento de monitoramento. A parlamentar foi condenada a mais de 19 anos de prisão por crimes como compra de votos, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato-desvio, prática conhecida como “rachadinha”.
A decisão foi assinada pela juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Filho, titular da 98ª Zona Eleitoral.
Os advogados da vereadora sustentaram que a manutenção da tornozeleira seria incompatível com o estado de saúde da parlamentar, que está internada em uma clínica de reabilitação. Segundo a defesa, Tatiana enfrenta um quadro psiquiátrico severo, agravado pelo uso do dispositivo eletrônico.
No pedido apresentado à Justiça, os defensores afirmaram que a vereadora já teria tentado suicídio anteriormente e que apresenta sintomas intensos de ansiedade, depressão e ideação suicida. Para a defesa, a medida cautelar seria “inadequada, excessiva e perigosa”.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que ainda não há elementos suficientes para autorizar a retirada imediata da tornozeleira. Ela destacou que, apesar da apresentação de laudos médicos particulares, será necessária a realização de uma perícia oficial para avaliar a real gravidade do quadro clínico apontado pela defesa. O exame deverá ocorrer em até 48 horas.
Na decisão, a juíza ressaltou ainda que Tatiana Medeiros permanece internada em um ambiente terapêutico controlado, o que garante acompanhamento médico contínuo enquanto a situação é analisada.
“Embora a defesa tenha apresentado laudos médicos particulares, a constatação oficial da gravidade da condição apontada e a natureza da medida cautelar exigem, para fins de melhor subsidiar decisão judicial, a produção de prova técnica por meio de perícia oficial, motivo pelo qual não é possível a concessão da liminar”, destacou a magistrada.