A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho negou, nesta sexta-feira (5), o pedido de reconsideração apresentado pela defesa de Alandilson Cardoso Passos, namorado da vereadora Tatiana Medeiros e réu por organização criminosa, corrupção eleitoral e outros crimes. A magistrada afastou a tese de cerceamento de defesa e determinou um prazo final de três dias para a apresentação da resposta à acusação, peça indispensável para o andamento da ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Argumentos da defesa
A defesa havia solicitado que o prazo só começasse a contar após o acesso integral aos documentos administrativos que embasaram os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Também pediu que fosse oficiado o COAF ou a autoridade policial para fornecer as informações.
Decisão judicial
No entanto, a magistrada considerou que a documentação já havia sido anexada integralmente ao processo pelas autoridades responsáveis. Em sua decisão, destacou que não há “qualquer substância na alegação de cerceamento de defesa ou de negativa de acesso à prova”, lembrando que a defesa teve acesso amplo aos autos desde 5 de agosto de 2025.
Tema do STF não se aplica
Outro ponto abordado foi a tentativa da defesa de aplicar o Tema 1404 da Repercussão Geral do STF, que poderia levar à suspensão do processo. A juíza explicou que a modulação feita pelo ministro Alexandre de Moraes restringe a paralisação apenas a casos em conflito com o Tema 990, o que não se verifica nesta ação. A magistrada ressaltou que tal interpretação evita suspensões indevidas de investigações envolvendo organizações criminosas.
Novo prazo excepcional
Ao rejeitar todos os pedidos, a juíza também revogou a suspensão do prazo processual. Observando que a defesa já ultrapassou mais de 30 dias sem apresentar manifestação, fixou, de forma excepcional, o prazo complementar de três dias. Segundo a decisão, a medida garante o contraditório e a ampla defesa, mas preserva a celeridade da ação penal eleitoral.