Landim reafirma que situação do TJ-PI é “deplorável”

Corregedor do Tribunal de Justiça do Piauí confirmou a situação “deplorável” do Judiciário Piauiense

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Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho | Reprodução
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O corregedor do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, confirmou a situação ?deplorável? do Judiciário Piauiense e os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam quem o Piauí cumpriu apenas 4,81% da Meta 18, que prevê o julgamento até o fim do ano de todos os 121.850 processos relacionados à improbidade administrativa e aos crimes contra a administração pública distribuídos até 2011.

No Piauí, a meta era julgar 440 processos de improbidade administrativa, foram julgados 16 em 2012 e apenas um em 2013, restando 423 processos pendentes. 38 ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública entraram na Meta 18. No ano passado apenas três foram somadas, e neste ano outras três, restando 32 à espera de uma decisão do TJ-PI.

?Os dados do CNJ estão corretos, não posso negar a realidade. Quando assumi a Corrgedoria, foi publicado um relatório sobre a situação da Justiça Estadual. Eu declarei que a situação em primeiro grau é deplorável. O ministro Joaquim Barbosa usou a mesma expressão para dizer da situação em que se encontra o julgamento das ações de improbidade administrativa?, afirmou Landim.

O corregedor disse que expediu ofício aos juízes explicando da necessidade de prioridade à Meta 18 apontando as consequências do descumprimento da decisãodo CNJ. ?Como corregedor eu conheço a capacidade dos juízes piauienses. Basta ver que no último mutirão foram liberados 1500 presos. São juízes de grande capacidade de trabalho obstante as precariedades da estrutura das Varas e Comarcas. Mas no início do ano expedi oficio a todos os juízes lembrando o cumprimento da Meta 18 e determinando que essa meta fosse cumprida e as consequencias do descumprimento dela?, afirmou Landim.

O TJ-PI ficou em último no país no cumprimento da Meta 18. Os números serão analisados pelo CNJ e, se for verificada negligência dos tribunais no cumprimento da meta, eles poderão responder a processo disciplinar junto à Corregedoria Nacional de Justiça.



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