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Laudo da PF sobre celular de Tatiana Medeiros não identifica ordem de compra de votos

Advogados da ex-vereadora alegam que perito incluiu interpretações e conclusões sobre provas.

Ex-vereadora Tatiana Medeiros (PSB) | Foto: Reprodução\Redes sociais
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A defesa da ex-vereadora Tatiana Medeiros (PSB) protocolou nesta quarta-feira (18), um pedido de impugnação parcial do laudo pericial complementar realizado em seu aparelho, apreendido no âmbito da Operação Escudo Eleitoral.

De acordo com os advogados, o documento extrapolou os limites fixados pelo juízo ao incluir interpretações e conclusões que não haviam sido considerados objetos dos quesitos formulados.

Ao autorizar a perícia complementar, o juiz determinou que os peritos se limitassem a respostas técnicas, descrevendo de forma objetiva os vestígios digitais e respondendo apenas aos questionamentos da defesa, sem fazer interpretações ou tirar conclusões sobre o valor das provas, que é responsabilidade exclusiva do Juízo.

Ainda de acordo com a defesa, o laudo não respeitou os limites estabelecidos. O exame foi feito pela Polícia Federal, embora os advogados tivessem solicitado, inicialmente, que fosse realizado pelo Instituto de Criminalística, alegando maior imparcialidade técnica. Ainda assim, considerando que o réu está preso e a necessidade de celeridade do processo, a defesa optou por não contestar o órgão responsável pela perícia.

Sem respostas

Um dos pontos questionados, é a existência de algum diálogo onde a ex-vereadora determina a compra de votos para o seu benefício nas eleições de 2024. Em resposta, o perito negou a existência explícita de compra de votos, mas apresentou conversas com transferências via PIX, exatamente na data da eleição de 2024. 

Foto? Laudos periciais do celular da blogueira, Tatiana

Além disso, também foram encontrados comprovantes de votação e planilhas com nomes e quantidade de eleitores, elementos que evidenciam a possível prática de compra de votos.

Além disso, a defesa questiona a afirmação de que os registros estariam “em plena conformidade” com a Informação de Polícia Judiciária nº 482314/2025, por entender que isso equivaleria a validar o trabalho investigativo anterior, função que não compete ao perito, mas exclusivamente ao Juízo.

O que a defesa pede

Após tais alegações , a defesa pede a intimação do perito oficial para a elaboração de um novo laudo, restrito a respostas objetivas, sem especular, julgar ou deduzir algo além do que está nos vestígios ou evidências, já que isso é atribuição exclusiva do Juízo.

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