A defesa da ex-vereadora Tatiana Medeiros (PSB) protocolou nesta quarta-feira (18), um pedido de impugnação parcial do laudo pericial complementar realizado em seu aparelho, apreendido no âmbito da Operação Escudo Eleitoral.
De acordo com os advogados, o documento extrapolou os limites fixados pelo juízo ao incluir interpretações e conclusões que não haviam sido considerados objetos dos quesitos formulados.
Ao autorizar a perícia complementar, o juiz determinou que os peritos se limitassem a respostas técnicas, descrevendo de forma objetiva os vestígios digitais e respondendo apenas aos questionamentos da defesa, sem fazer interpretações ou tirar conclusões sobre o valor das provas, que é responsabilidade exclusiva do Juízo.
Ainda de acordo com a defesa, o laudo não respeitou os limites estabelecidos. O exame foi feito pela Polícia Federal, embora os advogados tivessem solicitado, inicialmente, que fosse realizado pelo Instituto de Criminalística, alegando maior imparcialidade técnica. Ainda assim, considerando que o réu está preso e a necessidade de celeridade do processo, a defesa optou por não contestar o órgão responsável pela perícia.
Sem respostas
Um dos pontos questionados, é a existência de algum diálogo onde a ex-vereadora determina a compra de votos para o seu benefício nas eleições de 2024. Em resposta, o perito negou a existência explícita de compra de votos, mas apresentou conversas com transferências via PIX, exatamente na data da eleição de 2024.
Além disso, também foram encontrados comprovantes de votação e planilhas com nomes e quantidade de eleitores, elementos que evidenciam a possível prática de compra de votos.
Além disso, a defesa questiona a afirmação de que os registros estariam “em plena conformidade” com a Informação de Polícia Judiciária nº 482314/2025, por entender que isso equivaleria a validar o trabalho investigativo anterior, função que não compete ao perito, mas exclusivamente ao Juízo.
O que a defesa pede
Após tais alegações , a defesa pede a intimação do perito oficial para a elaboração de um novo laudo, restrito a respostas objetivas, sem especular, julgar ou deduzir algo além do que está nos vestígios ou evidências, já que isso é atribuição exclusiva do Juízo.