Lei que autoriza a assembleia processar governadores será votada

O STF também vai julgar recurso extraordinário

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, a partir de hoje, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) impetradas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), relatadas pelo ministro Celso de Mello, contra as leis dos Estados do Acre, Mato Grosso e Piauí, respectivamente. As ADIs questionam leis estaduais que tratam da autorização prévia da Assembleia Legislativa para processar e julgar governadores.

O STF também vai julgar recurso extraordinário interposto contra decisão do TRF da 4ª Região que julgou constitucional a cobrança da correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas, no balanço relativo ao exercício social de 1989, instituída pela Lei 7.799/89.

Os recorrentes sustentam inconstitucionalidade do artigo 29 da lei por afrontar os princípios da anterioridade, da irretroatividade, da previsibilidade e da segurança jurídica.

Em discussão: saber se ofende os princípios da anterioridade, da irretroatividade e da segurança jurídica o dispositivo que introduziu o sistema de correção monetária de balanço em relação ao próprio ano-base em que foi promulgado.

Será julgado recurso extraordinário, que tem como relator o ministro Luiz Fux, da União, versus Maria Augusta da Cruz Santos .

Os embargos de declaração, com pedido de efeito modificativo, opostos em face de acórdão do Plenário virtual que, ao reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, reafirmou a jurisprudência dominante da Corte no sentido de que “o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados”, bem como que “o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente”.

A União afirma, em síntese, que o acórdão recorrido foi tomado por maioria de votos, fato que demonstraria a existência de divergência de entendimento sobre o tema e, no seu entender, justificaria a análise pelo Plenário presencial. Insiste que o tema da responsabilidade dos entes da Federação em matéria de direito à saúde suscita questões delicadas, razão pela qual pede que haja um debate mais aprofundado pelo Plenário.



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