Lei autoriza venda de bebidas com alto teor alcoólico em estádios do Piauí

Dispositivo foi sancionado pelo governador e abrange bebidas destiladas e com mais de 14% de alcóol

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O governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e em outros espaços destinados a campeonatos esportivos localizados no Piauí. O indicativo foi publicado na quarta-feira, 16 de janeiro.

De acordo com a nova lei, a comercialização e o consumo de bebidas desde que servidas em copos plásticos, garrafas plásticas ou latas de alumínio, serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o final da partida. Assim, fica proibida a comercialização e consumo de bebidas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%. Caso haja algum descumprimento quanto as regras fixadas, o consumidor será advertido, retirado do estádio e em caso de reincidência, multa no valor de até 500 unidades fiscais de referência, o que representa cerca de R$ 1,5 mil. 

Efrém Ribeiro

Além disso, o Estado segue as disposições da legislação federal, que proíbe a comercialização para menores de 18 anos de idade. A lei foi apresentada inicialmente pelo deputado estadual Júlio Arcoverde (Progressistas), sendo aprovada posteriormente pelos parlamentares na Assembleia Legislativa. 

Com a publicação do novo dispositivo no Diário Oficial, a lei passa a entrar automaticamente em vigor, de modo que agora o Governo passa a regulamentá-la, assim como atestar o seu devido cumprimento. 



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