Foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União a lei que torna os critéros aos seguro-desemprego, seguro defeso e abono salarial mais rígidos.
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que entra em vigor imediatamente.
Um dos pontos vetados pela Presidenta é relacionado ao seguro-desemprego para o trabalhador rural.
Dilma vetou o Artigo 4°, segundo o qual teria direito ao beneficio o trabalhador rural dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e não ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.
Dilma esclarece que sem o veto a medida poderia resultar em critérios mais restritivos para o trabalhador do campo, com “quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano”.
O outro veto é sobre o abono salarial que exigia pelo menos 90 dias trabalhado no ano base para ter conseguir o benefício, mas com fcou mantido a regra atual onde o período para conseguir o abono é de pelo menos 30 dias no ano-base.
Com o veto fica mantida a regra atual, que garante o pagamento do abono para quem trabalhar por pelo menos 30 dias no ano-base.
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