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Lei quer garantir proteção institucional dos professores nas escolas de Teresina

Ao defender o projeto, Edilberto Borges afirma que a matéria busca assegurar condições mínimas de segurança e dignidade ao trabalho docente.

Dudu, do PT, apresentou a proposta que quer garantir segurança institucional a docentes. | Foto: Reprodução
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O vereador Edilberto Borges (PT), conhecido como Dudu, apresentou na Câmara Municipal de Teresina o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026, que propõe a criação de uma Política de Proteção Institucional ao Docente e aos Profissionais da Educação contra a violência no âmbito da rede municipal de ensino. A matéria estabelece diretrizes e medidas de apoio a professores e demais trabalhadores da educação vítimas de agressões no exercício de suas funções.

CONCEITO DE VIOLÊNCIA ESCOLAR

De acordo com o texto do projeto, será considerada violência escolar qualquer ação ou omissão de natureza física, verbal, psicológica, moral ou digital praticada contra profissionais da educação em razão de suas atividades. A proposta reconhece que episódios desse tipo impactam diretamente o ambiente escolar e comprometem o processo de ensino-aprendizagem.

DIRETRIZES DA POLÍTICA

A iniciativa estabelece como pilares da política pública a prevenção e o enfrentamento da violência nas unidades escolares, a promoção de um ambiente seguro, respeitoso e acolhedor e a garantia de apoio institucional aos profissionais da educação que venham a ser vítimas de agressões.

MEDIDAS DE APOIO

O projeto prevê que as escolas e as autoridades educacionais adotem uma série de medidas de proteção ao docente, incluindo acolhimento prioritário, orientação psicossocial, apoio jurídico, preservação da imagem e da reputação, especialmente em casos de exposição indevida nas redes sociais, além de ajustes pedagógicos temporários, respeitando as normas de jornada e lotação.

As unidades escolares também deverão atuar de forma integrada com os Conselhos Tutelares e os Conselhos Escolares, com foco na mediação de conflitos, na prevenção de riscos e no acompanhamento dos casos, dentro das competências legais de cada órgão.

REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS

Outro ponto previsto no texto é a obrigatoriedade de registro formal das ocorrências de violência pela direção da unidade escolar, garantindo a rastreabilidade dos casos e o acompanhamento institucional das situações relatadas.

JUSTIFICATIVA DO AUTOR

Na justificativa, o vereador destaca que a violência no ambiente escolar se tornou um dos principais obstáculos à qualidade do ensino público, afetando a integridade física, psicológica e moral dos profissionais da educação. Segundo o parlamentar, agressões, ameaças, constrangimentos e exposições indevidas, inclusive no meio digital, fragilizam o exercício da docência.

O autor ressalta que a proposta não cria novas estruturas administrativas nem gera impacto financeiro imediato, pois se apoia nas estruturas já existentes da rede municipal. A iniciativa, segundo ele, está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização dos profissionais da educação e do direito à educação, previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Ao defender o projeto, Edilberto Borges afirma que a matéria busca assegurar condições mínimas de segurança e dignidade ao trabalho docente. Diante do exposto, considerando o interesse público e a relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, pontuou.

O projeto segue agora para análise e tramitação nas comissões da Câmara Municipal de Teresina.

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