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Lula sanciona programa com benefícios fiscais para atrair data centers ao Brasil

Empresas poderão comprar equipamentos com isenção de tributos, mas terão de cumprir exigências de energia limpa e investimento em inovação

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  • Presidente Lula sanciona Redata, programa que reduz impostos para empresas que instalam ou ampliam data centers no Brasil.
  • Redata permite suspensão e redução a zero de tributos como IPI, PIS/Pasep e Imposto de Importação em equipamentos tecnológicos.
  • Empresas devem utilizar energia renovável ou de baixo carbono e destinar 2% dos investimentos para pesquisa e inovação.
  • Programa exige que 10% dos serviços de processamento e armazenamento sejam oferecidos ao mercado brasileiro ou ao poder público.
  • Decreto com regras gerais do Redata será publicado nesta semana, detalhando condições e fontes de energia elegíveis.
Data centers | Foto: Reprodução
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira o Redata, programa que reduz impostos para empresas interessadas em instalar ou ampliar data centers no Brasil. Lula participou da cerimônia no Palácio do Planalto, mas não discursou.

O programa permite a suspensão e posterior redução a zero de tributos sobre a compra ou importação de equipamentos de tecnologia. Entre os impostos contemplados estão IPI, PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Importação. O custo estimado da medida para os cofres públicos é de R$ 7,5 bilhões em três anos.

Objetivo é ampliar processamento de dados

Os data centers concentram computadores e outros equipamentos utilizados para armazenar e processar dados de serviços digitais, sistemas de computação em nuvem e ferramentas de inteligência artificial.

Segundo o governo, o Redata busca reduzir o custo de instalação dessas estruturas e ampliar a capacidade nacional de processamento de dados. A medida também pretende estimular que informações atualmente armazenadas no exterior passem a ser mantidas no Brasil.

Segundo a equipe econômica, a desoneração antecipa parte dos efeitos da reforma tributária, que começará a ser implementada no próximo ano. A reforma, porém, não abrangerá todos os tributos incluídos no Redata.

Empresas terão de cumprir contrapartidas

Para ter acesso aos benefícios, as empresas precisarão cumprir algumas exigências. Toda a eletricidade consumida pelos projetos deverá ser proveniente de fontes renováveis ou consideradas de baixo carbono. A expressão “energia de baixo carbono” foi incluída durante a análise do projeto no Senado, em substituição a “energia limpa”. A mudança abriu discussão sobre a possibilidade de utilização de gás natural nos projetos.

A definição das fontes que poderão ser classificadas como de baixo carbono ainda depende de regulamentação. Uma portaria do governo deverá estabelecer quais fontes serão permitidas. Também estão em análise possíveis medidas de compensação para as emissões decorrentes do uso de gás, como captura de carbono ou compra de créditos. Ainda não há data definida para a publicação da portaria.

Investimentos em pesquisa

As empresas participantes terão de destinar pelo menos 2% do valor dos investimentos enquadrados no programa para pesquisa, desenvolvimento e inovação. Parte desses recursos deverá ser direcionada para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O programa também estabelece critérios ambientais para os data centers, incluindo a adoção de sistemas de alta eficiência no consumo de água. Segundo o Ministério da Fazenda, sistemas de circuito fechado podem reduzir o consumo em comparação com modelos mais antigos.

O Redata determina ainda que pelo menos 10% dos serviços de processamento e armazenamento de dados sejam oferecidos ao mercado brasileiro ou cedidos ao poder público e a instituições de pesquisa. As empresas também poderão cumprir essa exigência por meio da ampliação dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país.

Quem poderá participar

Poderão aderir ao programa projetos voltados para computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento de modelos de inteligência artificial. A entrada no Redata dependerá de autorização da Receita Federal e da comprovação de regularidade fiscal. Empresas enquadradas no Simples Nacional não poderão participar.

O decreto com as regras gerais do programa deve ser publicado ainda nesta semana. O documento deverá detalhar as condições para a desoneração, a destinação de capacidade ao mercado nacional e os investimentos em pesquisa. A relação das fontes de energia consideradas elegíveis ficará para a portaria específica.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro e pelo Senado no início de setembro. O avanço da matéria no Congresso ocorreu após uma reunião entre Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), no fim de agosto.

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