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Lula sanciona reajuste no Legislativo, mas veta valores acima do teto

Presidente aprovou trecho de projeto que prevê reajuste nos salários apenas para 2026 e vetou dispositivos que ultrapassam o teto

Presidente Lula | Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República
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O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (18) a proposta que previa reajuste salarial para carreiras da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU) para 2026. No entanto, o líder do executivo aprovou o projeto com ressalvas e vetou alguns trechos do dispositivo que ultrapassa o teto salarial do serviço público (R$ 46.366,19).

Um dos pontos vetados pelo presidente foi o aumento salarial gradual para os anos de 2027, 2028 e 2029. Além do pagamento retroativo de despesas permanentes; e a criação de uma licença compensatória que poderia ser convertida em dinheiro. 

O QUE FOI APROVADO?

Lula sancionou as seguintes medidas:

  • A substituição das atuais gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional;
  • O reconhecimento das três carreiras como típicas de Estado, garantindo aos seus servidores maior segurança jurídica, previsibilidade e proteção como detentores de funções essenciais aos Poderes da República;
  • No caso do TCU, a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos os cargos

MEDIDAS VETADAS

Em relação ao termos vetados, o gestor trechos que previam aumentos salariais até 2029 sob a justificativa de que aprovação iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal - dispositivo que proíbe criar despesas obrigatórias nos últimos oito meses de governo que não possam ser totalmente pagas ainda durante o próprio mandato.

O que foi vetado:

  • Trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
  • Dispositivos que instituíam licença compensatória para funções comissionadas e de assessoramento, com possibilidade de conversão em indenização;
  • Regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, por incompatibilidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

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