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Mauro Cid deve apresentar hoje alegações finais no julgamento da trama golpista

Mauro Cid é o delator do caso, que tem como réus, além dele, Jair Bolsonaro e outros ex-auxiliares.

Mauro Cid deve apresentar hoje alegações finais no julgamento da trama golpista | Foto: Agência Brasil
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Encerra-se nesta terça-feira (29) o prazo de 15 dias para que a defesa do tenente-coronel Mauro Cid apresente suas alegações finais ao Supremo Tribunal Federal (STF). O documento resume o processo em que o militar é acusado de envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022 e expõe o posicionamento da defesa sobre o caso.

Conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), Cid, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus compõem o “núcleo crucial” de uma organização criminosa que teria atuado para promover a ruptura democrática. Com o fim do prazo para Cid, inicia-se a contagem de mais 15 dias para que os demais acusados — incluindo Bolsonaro — entreguem suas alegações finais.

Essa fase, determinada no fim de junho pelo ministro Alexandre de Moraes, é a última antes do julgamento que decidirá se os réus serão condenados ou absolvidos. A PGR já pediu a condenação de todos, apontando Bolsonaro como o líder da organização, principal articulador e maior beneficiado dos atos antidemocráticos.

Alegações finais

As alegações finais são a última chance para defesa e acusação apresentarem seus argumentos e provas antes do julgamento. Os memoriais são enviados por escrito ao STF, onde os ministros da Primeira Turma os analisam — sem obrigação de seguir os posicionamentos apresentados.

O prazo é de 15 dias para cada parte, em ordem sucessiva: começou com a PGR, passou à defesa de Mauro Cid e seguirá com os demais réus. Como há um acusado preso, o general Braga Netto, os prazos seguem mesmo durante o recesso do Judiciário, que termina em 31 de julho.

Próximos passos

Encerrado o prazo das alegações, o processo estará pronto para ser julgado pela Primeira Turma do STF. A data ainda será marcada, mas deve ocorrer no segundo semestre. 

A decisão pode levar à:

  • Absolvição, se o colegiado entender que não há crime ou autoria;
  • Condenação, se os ministros concluírem que houve crime. Nesse caso, o STF fixará as penas individualmente.

Em qualquer cenário, as partes poderão recorrer ao próprio Supremo.

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