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Meta diz que canal “Exército do Lula” não viola regras do WhatsApp

Empresa respondeu a questionamento do TSE sobre o canal com mais de 10 milhões de inscritos, coordenado pelo deputado André Janones, em meio a disputa judicial sobre seu funcionamento.

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  • A Meta afirma que o canal "Exército do Lula" não viola as regras do WhatsApp.
  • A empresa destacou que mobilizações políticas legítimas não são consideradas ilegais.
  • O TSE solicitou relatório técnico sobre o funcionamento do canal e sua relação com a Justiça Eleitoral.
  • A campanha de Flávio Bolsonaro pediu análise sobre a fiscalização das medidas de proteção eleitoral.
  • O TSE determinou que o canal não poderá ser suspenso por decisão administrativa.
Meta diz que canal “Exército do Lula” não viola regras do WhatsApp | Foto: Reprodução
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A Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, Facebook e Instagram, afirmou nesta sexta-feira (23) que o canal “Exército do Lula” não viola as políticas da plataforma de mensagens. A manifestação foi enviada após o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinar que a companhia apresentasse, em 24 horas, um relatório técnico sobre o funcionamento do canal, que reúne mais de 10 milhões de inscritos e é coordenado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG). A análise foi solicitada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, no contexto da fiscalização das medidas de proteção à integridade do processo eleitoral.

Meta diferencia mobilização política de atividade ilícita

Na resposta ao TSE, a Meta afirmou que a análise técnica não identificou violações das regras do canal e que apresentou informações sobre os procedimentos usados para detectar conteúdos irregulares, a preservação de dados e a inexistência de serviço pago naquela interface.

A empresa também argumentou que os canais do WhatsApp seguem regras diferentes das aplicadas ao Facebook e ao Instagram. Segundo a companhia, os termos de serviço do aplicativo proíbem o uso da plataforma para coordenar danos, divulgar falsidades, se passar por outras pessoas ou enviar comunicações ilegais, como mensagens em massa e mensagens automatizadas.

Em sua manifestação, a Meta afirmou que as restrições não se aplicam automaticamente à mobilização política legítima.

“A coordenação vedada é a de atividades violentas ou criminosas, e não a mobilização política lícita. Nenhuma dessas políticas trata como ilícita, em si, a mobilização de pessoas reais e identificadas, que o art. 28, § 6º-A, da Resolução nº 23.610/2019 admite”, afirma a Meta.

O ministro Nunes Marques havia solicitado que a empresa explicasse quais critérios técnicos utiliza para distinguir uma mobilização legítima de um possível comportamento coordenado irregular. A decisão também determinou esclarecimentos sobre o funcionamento do canal e sua relação com o plano de conformidade firmado entre a plataforma e a Justiça Eleitoral.

Campanha de Flávio Bolsonaro pediu análise

A solicitação ao TSE partiu da campanha de Flávio Bolsonaro, que questionou o funcionamento do canal no âmbito da fiscalização das medidas adotadas pela Meta para prevenir riscos à integridade das eleições.

O plano de conformidade apresentado pela empresa à Justiça Eleitoral estabelece medidas para prevenir e reduzir riscos ao processo eleitoral. Na decisão, Nunes Marques destacou que a análise deve comparar as providências informadas formalmente ao tribunal com o funcionamento efetivo do mecanismo questionado.

O canal “Exército do Lula” é utilizado para compartilhar áudios, vídeos e orientações com apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

TSE impede suspensão administrativa do canal

Também nesta sexta-feira (23), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, decidiu que o canal não poderá ser novamente suspenso por uma decisão administrativa da Presidência da Corte.

Com a determinação, Nunes Marques fica impedido de utilizar suas atribuições administrativas para retirar o canal do ar ou restringir seu funcionamento. A medida, porém, não impede que uma nova limitação seja determinada por meio de um processo judicial.

A decisão permanece válida até que o plenário do TSE analise o funcionamento do canal em um processo judicial. A discussão já provocou decisões divergentes dentro da Corte e também é examinada em uma ação de investigação judicial eleitoral que tramita na Corregedoria do tribunal.

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