Ministro defende sessões extras para mensalão não trancar pauta

Marco Aurélio voltou a defender a tese de que só deveriam ser julgados os réus com foro privilegiado.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira, véspera do julgamento do mensalão, uma proposta para que a Corte realize sessões extras pela manhã para julgar outros casos. O ministro Marco Aurélio Mello, autor do pedido, afirma que o STF não pode se tornar um tribunal de "processo único".

"O que há (na pauta da sessão administrativa) é uma proposta que fiz no dia 19 de junho para o tribunal não se tornar um tribunal de processo único", disse o ministro. Pela proposta, os ministros fariam sessões plenárias nas quartas e quintas-feiras, a partir das 9h.

Questionado sobre sua posição em um eventual pedido de desmembramento da ação penal do mensalão, Marco Aurélio voltou a defender a tese de que só deveriam ser julgados os réus com foro privilegiado. "Reafirmarei, muito embora vindo aí um placar acachapante de 10 a 1, a competência do supremo direito estrito, é o que está na Constituição. Dos 38 acusados hoje, apenas três tem a prerrogativa de serem julgados no Supremo: que são (os deputados federais) Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha e Pedro Henry. Os demais têm de estar no âmbito do juiz natural, de primeira instância", afirmou ele.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão.

Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.



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