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Ministro Zanin nega pedido para que STF obrigue Câmara a instalar CPI do Master

Ministro do STF aponta defeitos processuais em pedido de Rollemberg. Decisão determina que análise inicial cabe ao presidente da Câmara.

Cristiano Zanin | Foto: Gustavo Moreno/SCO-STF
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) relacionado à criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados do Brasil para investigar o Banco Master.

Decisão aponta “defeitos processuais”

Na decisão, o magistrado apontou “defeitos processuais” na ação apresentada ao STF e avaliou que a controvérsia deve ser analisada inicialmente no âmbito do próprio Poder Legislativo. Com isso, Cristiano Zanin determinou que o caso seja apreciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, que deverá avaliar as alegações do parlamentar com base na Constituição Federal e no Regimento Interno da Casa.

Na prática, o ministro indicou que a discussão sobre a instalação da CPI precisa seguir primeiro os procedimentos internos do Congresso, antes de qualquer eventual judicialização no STF.

Investigação sobre Banco Master gerou repercussão política

O pedido apresentado por Rodrigo Rollemberg buscava que o Supremo determinasse providências relacionadas à CPI do Banco Master. O tema ganhou forte repercussão política após o avanço de investigações e denúncias envolvendo o banco e seu controlador, o banqueiro Daniel Vorcaro.

O caso se tornou um dos focos de tensão no cenário político e institucional, com reflexos tanto no Judiciário quanto no Legislativo.

Câmara terá a primeira palavra sobre a CPI

A decisão de Cristiano Zanin, ao devolver o tema para análise da Câmara, reforça o entendimento de que a primeira palavra sobre a tramitação de uma CPI cabe ao Poder Legislativo. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal atuaria apenas em caso de eventual violação de normas constitucionais ou regimentais.

Agora, caberá à presidência da Câmara dos Deputados analisar se o pedido atende aos requisitos formais necessários para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito e decidir sobre os próximos passos do processo.

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