- Ministros do STF publicam decisão conjunta sobre "penduricalhos".
- Nova medida proíbe revisões de cargos e criação de novas gratificações no Judiciário e Ministério Público.
- Pagamentos devem ser registrados em um único contracheque, vedando fracionamento de valores.
- Decisão busca evitar "dribles" à decisão do STF que limita pagamento de verbas indenizatórias a 35% do teto constitucional.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicaram nesta sexta-feira (8) uma nova decisão conjunta para ampliar o controle sobre os chamados “penduricalhos”, benefícios e verbas adicionais pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
Os despachos proíbem revisões de cargos, reclassificações de comarcas, criação de novas gratificações por acúmulo de função e mudanças em normas de plantão que possam ser usadas para contornar os limites estabelecidos anteriormente pela Corte.
Segundo os ministros, a medida busca evitar “dribles” à decisão do STF que determinou que novos benefícios só podem ser instituídos por meio de legislação federal.
O grupo também reforçou que apenas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) têm competência para regulamentar verbas indenizatórias, com o objetivo de impedir que tribunais estaduais criem regras próprias para ampliar remunerações.
“O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte”, afirmaram os ministros na decisão.
Pagamentos deverão aparecer em contracheque único
As decisões também determinam que todos os pagamentos sejam registrados em um único contracheque, vedando o fracionamento de valores em folhas salariais distintas.
De acordo com o texto, os contracheques deverão refletir exatamente os valores depositados na conta bancária dos servidores e magistrados, além de permanecer disponíveis nos Portais da Transparência.
“Quando concluídas todas as adaptações e revisões determinadas pelo STF, com a devida publicação de valores como determinado pelo Plenário desta Corte, haverá nova deliberação sobre reestruturações, reclassificações e similares”, diz outro trecho da decisão.
A nova determinação ocorre dois dias após a primeira manifestação conjunta dos ministros sobre o tema. Na quarta-feira (6), o grupo alertou que presidentes de tribunais e chefes de unidades do Ministério Público poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa caso autorizem a criação de novas verbas indenizatórias fora das regras fixadas pelo Supremo.
Entenda o julgamento dos “penduricalhos”
Em março deste ano, o STF estabeleceu novas regras para limitar o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público.
A Corte definiu que essas parcelas poderão alcançar, no máximo, 35% do teto constitucional, atualmente correspondente ao salário dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19.
Ao mesmo tempo, os ministros autorizaram uma parcela adicional de valorização por antiguidade na carreira, também limitada a 35% do subsídio. Na prática, a soma dos adicionais pode elevar os rendimentos para cerca de 70% acima do teto.
O Supremo também declarou inconstitucionais benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e licenças compensatórias por acervo processual ou acúmulo de função.
A ofensiva do STF ganhou força após notícias sobre possíveis iniciativas de tribunais e órgãos públicos para criar novas rubricas remuneratórias mesmo após o julgamento da Corte.
Um dos casos citados foi o do Tribunal de Justiça do Paraná, que aprovou recentemente o pagamento de até R$ 14 mil para juízes que mantenham estagiários ou residentes jurídicos em seus gabinetes.