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Ministros do STF vetam novos 'penduricalhos' e reestruturação de cargos

Decisão conjunta de Dino, Moraes, Zanin e Mendes proíbe manobras que driblam limites salariais e exige transparência em contracheques

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  • Ministros do STF publicam decisão conjunta sobre "penduricalhos".
  • Nova medida proíbe revisões de cargos e criação de novas gratificações no Judiciário e Ministério Público.
  • Pagamentos devem ser registrados em um único contracheque, vedando fracionamento de valores.
  • Decisão busca evitar "dribles" à decisão do STF que limita pagamento de verbas indenizatórias a 35% do teto constitucional.
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Reprodução/ Antonio Augusto/STF
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Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicaram nesta sexta-feira (8) uma nova decisão conjunta para ampliar o controle sobre os chamados “penduricalhos”, benefícios e verbas adicionais pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

Os despachos proíbem revisões de cargos, reclassificações de comarcas, criação de novas gratificações por acúmulo de função e mudanças em normas de plantão que possam ser usadas para contornar os limites estabelecidos anteriormente pela Corte.

Segundo os ministros, a medida busca evitar “dribles” à decisão do STF que determinou que novos benefícios só podem ser instituídos por meio de legislação federal.

O grupo também reforçou que apenas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) têm competência para regulamentar verbas indenizatórias, com o objetivo de impedir que tribunais estaduais criem regras próprias para ampliar remunerações.

“O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte”, afirmaram os ministros na decisão.

Ministros durante sessão no Supremo Tribunal Federal (Foto: Reprodução/ Antônio Augusto/STF)

Pagamentos deverão aparecer em contracheque único

As decisões também determinam que todos os pagamentos sejam registrados em um único contracheque, vedando o fracionamento de valores em folhas salariais distintas.

De acordo com o texto, os contracheques deverão refletir exatamente os valores depositados na conta bancária dos servidores e magistrados, além de permanecer disponíveis nos Portais da Transparência.

“Quando concluídas todas as adaptações e revisões determinadas pelo STF, com a devida publicação de valores como determinado pelo Plenário desta Corte, haverá nova deliberação sobre reestruturações, reclassificações e similares”, diz outro trecho da decisão.

A nova determinação ocorre dois dias após a primeira manifestação conjunta dos ministros sobre o tema. Na quarta-feira (6), o grupo alertou que presidentes de tribunais e chefes de unidades do Ministério Público poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa caso autorizem a criação de novas verbas indenizatórias fora das regras fixadas pelo Supremo.

Entenda o julgamento dos “penduricalhos”

Em março deste ano, o STF estabeleceu novas regras para limitar o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público.

A Corte definiu que essas parcelas poderão alcançar, no máximo, 35% do teto constitucional, atualmente correspondente ao salário dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19.

Ao mesmo tempo, os ministros autorizaram uma parcela adicional de valorização por antiguidade na carreira, também limitada a 35% do subsídio. Na prática, a soma dos adicionais pode elevar os rendimentos para cerca de 70% acima do teto.

O Supremo também declarou inconstitucionais benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e licenças compensatórias por acervo processual ou acúmulo de função.

A ofensiva do STF ganhou força após notícias sobre possíveis iniciativas de tribunais e órgãos públicos para criar novas rubricas remuneratórias mesmo após o julgamento da Corte.

Um dos casos citados foi o do Tribunal de Justiça do Paraná, que aprovou recentemente o pagamento de até R$ 14 mil para juízes que mantenham estagiários ou residentes jurídicos em seus gabinetes.

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