O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (24) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) volte a cumprir pena em prisão domiciliar por 90 dias, para se recuperar de um quadro de broncopneumonia. Bolsonaro está internado no Hospital DF Star, em Brasília, e, após receber alta, não retornará à unidade prisional, devendo permanecer em casa durante o período determinado pela Corte.
Após esse período, Moraes vai reanalisar os requisitos para a permanência ou não da prisão domiciliar.
A decisão do ministro veio após manifestação favorável do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ao pedido apresentado pela defesa do ex-presidente. No parecer, Gonet afirmou que o estado de saúde de Bolsonaro exige “atenção constante” e considerou que o ambiente familiar oferece melhores condições para esse acompanhamento do que o sistema prisional.
Segundo o procurador-geral, cabe ao poder público garantir a integridade física e moral de pessoas sob custódia do Estado. Para ele, ficou demonstrado que o quadro clínico do ex-presidente demanda cuidados contínuos e monitoramento permanente. “Está demonstrado que o estado de saúde do postulante da prisão domiciliar demanda a atenção constante e atenta que o ambiente familiar, mas não o sistema prisional em vigor, está apto para propiciar”, afirmou Gonet no parecer.
O chefe da PGR também ressaltou que a concessão da prisão domiciliar não impede reavaliações periódicas do quadro clínico, nem afasta a necessidade de manutenção de medidas de segurança para garantir o cumprimento da pena. “O parecer é pelo deferimento do pedido de prisão domiciliar humanitária formulado em favor de Jair Messias Bolsonaro”, concluiu.
Bolsonaro está internado desde 13 de março
Jair Bolsonaro está internado desde o dia 13 de março no Hospital DF Star, em Brasília, após ser diagnosticado com broncopneumonia. Diante do pedido da defesa, Alexandre de Moraes solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República antes de decidir sobre a transferência para o regime domiciliar.