- Ministro Alexandre de Moraes determina transferência de joias sauditas da Caixa Econômica para a Alfândega de São Paulo.
- Decisão atende a pedido da Receita Federal e segue parecer da Procuradoria-Geral da República sobre falta de interesse criminal.
- Joias deixarão agência da Caixa e serão encaminhadas para processo fiscal de perdimento, que pode levar à incorporação pela União.
- PF indiciou Bolsonaro por crimes de lavagem de dinheiro e apropriação de bens em investigação sobre venda das joias nos EUA.
- TCU afirma que presentes pessoais de presidentes não integram automaticamente o patrimônio público, mas podem permanecer após o mandato.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (2) a transferência da custódia das joias sauditas recebidas como presente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A decisão atende a um pedido da Receita Federal e segue parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com a decisão, as joias deixarão uma agência da Caixa Econômica Federal e serão encaminhadas para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo. Segundo o STF, a medida é necessária para permitir o andamento do procedimento fiscal de perdimento, que poderá resultar na incorporação dos bens ao patrimônio da União.
PGR afirma que não há mais interesse criminal sobre as joias
Na decisão, Alexandre de Moraes destacou o parecer da PGR, que concluiu não haver mais interesse na manutenção da custódia dos objetos para fins criminais. Segundo a Receita Federal, a transferência é indispensável para dar continuidade ao processo administrativo que poderá formalizar a transferência da propriedade dos itens para a União.
Ao final da decisão, o ministro determinou a comunicação da medida à Receita Federal, à Polícia Federal em São Paulo e à Procuradoria-Geral da República.
Em 2024, a Polícia Federal (PF) indiciou Jair Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos, no âmbito da investigação sobre a tentativa de venda das joias sauditas nos Estados Unidos. Segundo a PF, os itens teriam sido negociados com o objetivo de promover enriquecimento ilícito, em uma operação estimada em R$ 6,8 milhões.
PGR pediu arquivamento da investigação
Em março, a Procuradoria-Geral da República solicitou o arquivamento da investigação, argumentando que não existe uma legislação clara para disciplinar esse tipo de situação. Para o procurador-geral Paulo Gonet, não é possível responsabilizar criminalmente alguém diante de lacunas na legislação ou de interpretações divergentes sobre a natureza dos presentes recebidos por autoridades.
O procurador ressaltou, contudo, que o entendimento se restringe à esfera penal e não impede a apuração de eventuais responsabilidades nas esferas civil e administrativa.
Também em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não integram automaticamente o patrimônio público. Com esse entendimento, esses bens podem permanecer com as autoridades após o término do mandato, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo tribunal.