O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, recentemente sancionado pelo governo dos Estados Unidos, afirmou à agência Reuters que tribunais brasileiros podem punir instituições financeiras nacionais que bloquearem ou confiscarem ativos domésticos em resposta a ordens norte-americanas.
As declarações foram feitas em meio a um impasse que derrubou as ações de bancos brasileiros, pressionados entre as sanções dos EUA e determinações do STF.
Em entrevista concedida na noite de terça-feira, em seu gabinete em Brasília, Moraes reconheceu que a atuação da Justiça norte-americana sobre bancos brasileiros com operações nos EUA “é da aplicação da lei norte-americana”.
“Agora, da mesma forma, se os bancos resolverem aplicar a lei internamente, eles não podem. E aí podem ser penalizados internamente”, acrescentou.
As falas de Moraes refletem as possíveis consequências da decisão do ministro do STF Flávio Dino, tomada na segunda-feira, ao afirmar que leis estrangeiras não podem ser automaticamente aplicadas no Brasil.
A decisão foi seguida por uma dura reação do Escritório de Assuntos do Hemisfério Ocidental do Departamento de Estado dos EUA, que, horas depois, classificou Moraes como “tóxico” e advertiu que estrangeiros devem ter cautela, pois aqueles que fornecerem apoio material a violadores de direitos humanos correm risco de sanções.
No mês passado, o Departamento do Tesouro dos EUA sancionou Moraes com base em uma lei destinada a impor penalidades econômicas a estrangeiros acusados de corrupção ou violações de direitos humanos. O ministro foi acusado de suprimir a liberdade de expressão e conduzir processos politizados, incluindo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — aliado de Donald Trump — que será julgado em breve pelo STF sob a acusação de tramar um golpe para reverter o resultado das eleições de 2022. Bolsonaro nega os crimes e afirma ser alvo de perseguição.
Na entrevista, Moraes ressaltou que decisões de tribunais e governos estrangeiros só têm efeito no Brasil após validação em processo doméstico. Segundo ele, não é possível confiscar bens, congelar fundos ou bloquear propriedades de cidadãos brasileiros sem seguir os trâmites legais internos.