O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que condenou Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, declarou nesta terça-feira (25) que o caso transitou em julgado — ou seja, não cabem mais recursos, abrindo caminho para a execução das penas na prisão.
Condenados com processo encerrado
Moraes decretou o caso encerrado para os seguintes condenados, além de Bolsonaro:
Alexandre Ramagem
Anderson Torres
Após a ordem de prisão, os condenados serão levados aos locais de cumprimento da pena, que também serão definidos pelo ministro.
Condenação de Bolsonaro
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado democrático de Direito.
Fim dos recursos na ação
O prazo para apresentação dos segundos embargos de declaração terminou nesta segunda-feira (24). Esse recurso servia apenas para esclarecimentos, sem alterar penas. A defesa de Bolsonaro optou por não apresentar os embargos. Os primeiros embargos, apresentados por todos os réus, foram rejeitados pela Primeira Turma. Outros réus apresentaram os segundos embargos, mas Moraes entendeu que não cabiam.
Embargos infringentes descartados
Em tese, as defesas ainda poderiam apresentar embargos infringentes até o fim da semana — recurso com maior potencial de alterar a condenação. No entanto, segundo entendimento consolidado no STF, esse tipo de recurso só é aceito quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento de setembro. Por isso, Moraes concluiu que os infringentes não cabem e determinou o trânsito em julgado.
Outros condenados no processo
Além de Bolsonaro, também foram condenados:
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
Walter Braga Netto, general e ex-ministro
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens (delator; cumpre pena domiciliar de 2 anos)
Todos — com exceção de Cid — aguardam o encerramento da fase recursal.