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MP manda delegado Charles Pessoa parar de expor presos e investigados nas redes sociais

A medida foi emitida pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) e publicada na edição de terça-feira (2) do Diário Eletrônico do Ministério Público.

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  • O Ministério Público do Piauí recomendou ao delegado Charles Pessoa que deixe de divulgar conteúdos relacionados a presos, investigados e ações policiais em redes sociais.
  • A recomendação decorre de procedimento instaurado para apurar a divulgação de vídeos e imagens ligadas à atividade policial em plataformas digitais.
  • O MPPI argumenta que a ausência de parâmetros específicos para o uso das redes sociais por policiais civis pode gerar riscos à preservação de direitos individuais e à imagem da instituição.
  • O Ministério Público estabeleceu prazo de 20 dias para que Charles Pessoa e os demais órgãos envolvidos informem se irão cumprir a recomendação e detalhar as providências adotadas.
DELEGADO CHARLES PESSOA EXPÕE PRESOS NAS REDES SOCIAIS. | Foto: Reprodução
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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) expediu recomendação ao delegado Charles Pessoa, coordenador do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), para que deixe de divulgar em redes sociais conteúdos relacionados a presos, investigados, custodiados e ações policiais.

A medida foi emitida pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) e publicada na edição de terça-feira (2) do Diário Eletrônico do Ministério Público.

A reportagem procurou a Secretaria de Segurança Pública do Piauí e o delegado Charles Pessoa para comentar o assunto, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestações.

ORIGEM DA INVESTIGAÇÃO

De acordo com o Ministério Público, a recomendação decorre de procedimento instaurado para apurar a divulgação de vídeos e imagens ligados à atividade policial em plataformas digitais.

A investigação identificou, em análise preliminar, publicações que exibem elementos institucionais da Polícia Civil, como armamentos, viaturas, uniformes e símbolos da corporação, além da exposição de pessoas presas, investigadas ou sob custódia do Estado.

O órgão ministerial argumenta que a ausência de parâmetros específicos para o uso das redes sociais por integrantes da Polícia Civil pode gerar riscos à preservação de direitos individuais, ao andamento das investigações e à própria imagem da instituição.

Nesse contexto, a recomendação destaca que:

"O uso de fardamento, armamento, viaturas, distintivos, coletes, tarjetas funcionais, logomarcas, insígnias e demais símbolos institucionais em conteúdos pessoais, promocionais, comerciais, humorísticos, satíricos ou político-eleitorais pode gerar indevida confusão entre comunicação institucional e promoção individual".

DIREITOS FUNDAMENTAIS

O MPPI também chamou atenção para possíveis impactos da divulgação de imagens e informações envolvendo pessoas detidas ou investigadas.

Segundo o órgão, esse tipo de exposição pode atingir garantias constitucionais, entre elas os direitos à intimidade, à honra, à imagem e à presunção de inocência.

O QUE O MP DETERMINA

Entre as orientações encaminhadas ao delegado está a interrupção imediata da publicação, compartilhamento ou incentivo à divulgação de conteúdos que mostrem pessoas presas, algemadas, conduzidas, investigadas ou submetidas a abordagens policiais.

A recomendação se estende ainda à divulgação de interrogatórios, confissões, declarações que possam caracterizar autoincriminação, além de registros de operações em andamento e apreensões de drogas, armas e outros materiais relacionados a investigações.

O documento também orienta que símbolos e equipamentos da Polícia Civil não sejam utilizados em conteúdos de caráter pessoal, comercial, promocional, eleitoral, humorístico ou voltado ao entretenimento.

Em um dos trechos da recomendação, o Ministério Público afirma:

"O Delegado de Polícia Civil Charles Pessoa deve abster-se de publicar, republicar, autorizar, permitir ou estimular, em redes sociais próprias, funcionais, profissionais, comerciais ou de terceiros, conteúdos que envolvam pessoas presas, algemadas, investigadas, custodiadas, conduzidas ou submetidas a abordagem policial".

PRAZO E NOVAS REGRAS

O Ministério Público estabeleceu prazo de 20 dias para que Charles Pessoa e os demais órgãos envolvidos informem formalmente se irão cumprir a recomendação, além de detalhar as providências adotadas.

O documento também foi direcionado ao secretário de Segurança Pública, ao delegado-geral e ao corregedor-geral da Polícia Civil do Piauí. A orientação é para que sejam elaboradas normas específicas disciplinando o uso de redes sociais por policiais civis, com critérios técnicos, objetivos e impessoais para a divulgação de conteúdos relacionados à atividade policial.

A intenção, segundo o MPPI, é evitar a promoção pessoal de agentes públicos, proteger direitos fundamentais e garantir que a comunicação institucional da Polícia Civil siga parâmetros uniformes e transparentes.

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