MPF do Piauí recomenda controle rigoroso de passageiros.

Medidas rigorosas abrangem abordagem, orientação e monitoramento dos passageiros

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Diante da pandemia do novo coronavírus e a preocupação quanto a circulação nas fronteiras, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (SPRF), Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí (Divisa) e Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP/PI) para que esses órgãos adotem imediatamente medidas rigorosas de abordagem, orientação e monitoramento dos passageiros provenientes de outros estados, em ônibus de transporte coletivo.

A recomendação do MPF Piauí tem como objetivo evitar a disseminação da covid-19 no Estado. Neste âmbito, quanto a Vigilância Sanitária, além das orientações aos passageiros, o MPF, por meio do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, recomenda que haja o acompanhamento dessas pessoas que chegam às cidades de destino, com a finalidade de se promover o imediato isolamento social. 

O documento engloba principalmente o fato de que muitos ônibus vindos de Estados com alto índice de infecções têm chegado ao Piauí, assim, a atenção é para que haja um monitoramento.

As recomendações expedidas pelo MPF orientam a SPRF, Divisa e SSP/PI a promoverem a restrição temporária e justificada na locomoção interestadual e internacional, em que os riscos estariam no uso de transportes coletivos e de aeroportos, principalmente no momento do desembarque de passageiros provenientes de áreas com transmissão comunitária, bem como o repasse de orientações às pessoas abordadas.

As orientações do MPF se amparam em normativos importantes como a decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (Espii), a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarada pelo Ministério da Saúde, e a Lei Federal 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória 926/2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

A recomendação do MPF ainda impõe o prazo de cinco dias para que a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (SPRF), Diretoria de Vigilância Sanitária no Piauí e Secretaria de Segurança Pública do Piauí encaminhem informações e comprovação documental sobre o acatamento das recomendações, indicando quais as medidas foram adotadas.

Fora tal indicativo, o MPF também expediu ofício à Chefia da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), em Teresina (PI), concedendo o prazo de dois dias para que a empresa informe quais as providências estão sendo adotadas no Aeroporto Petrônio Portella, inclusive em conjunto com a Vigilância Sanitária, a fim de evitar a disseminação da Covid-19. 



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