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Multa supera R$ 100 mil! MP Eleitoral do Piauí faz alerta sobre pré-campanha

No ofício, o MP Eleitoral reforça que a propaganda eleitoral só pode ser iniciada a partir de 16 de agosto do ano da eleição, conforme determina a legislação vigente.

Kelston Pinheiro Lages, procurador regional eleitoral, emitiu um ofício com as recomendações. | Foto: Divulgação/TRE Piauí
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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Piauí, encaminhou um ofício a partidos políticos, pré-candidatos, empresas e entidades responsáveis pela realização de pesquisas de opinião pública, estabelecendo orientações formais sobre atos de pré-campanha, pesquisas eleitorais e propaganda partidária.

Assinado pelo procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages, o documento busca assegurar a regularidade do processo eleitoral, com foco na igualdade de condições entre os concorrentes nas eleições de 2026.

Segundo o procurador, a iniciativa tem como finalidade preservar a lisura, o equilíbrio e a paridade de oportunidades durante o período pré-eleitoral.


PROPAGANDA ANTECIPADA

No ofício, o MP Eleitoral reforça que a propaganda eleitoral só pode ser iniciada a partir de 16 de agosto do ano da eleição, conforme determina a legislação vigente. Antes desse prazo, os interessados em disputar cargos eletivos não podem fazer pedido explícito de voto, nem utilizar meios ou estratégias que caracterizem propaganda antecipada.

O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda, caso este seja superior.


ATOS PERMITIDOS NA PRÉ-CAMPANHA

Apesar das restrições, o procurador esclarece que a legislação autoriza determinadas manifestações políticas antes do início oficial da campanha, desde que não haja solicitação direta de votos.

Apesar das restrições, a legislação permite certos atos de divulgação político-eleitoral, desde que não envolvam pedido de voto. Essas manifestações podem ocorrer com a participação em entrevistas e debates; exposição de plataformas e projetos políticos; realização de encontros e congressos em ambientes fechados, bem como a divulgação de posicionamentos pessoais em redes sociais”, explica Kelston Lages.


PESQUISAS ELEITORAIS

Outro ponto abordado no ofício trata das pesquisas de opinião pública. Conforme a legislação eleitoral, toda pesquisa deve ser registrada na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias antes da divulgação.

O registro deve conter dados completos, incluindo nome do contratante, valor pago, metodologia utilizada, plano amostral e o questionário aplicado.


IRREGULARIDADES E PENALIDADES

A divulgação de pesquisas sem o devido registro sujeita os responsáveis a multas que podem alcançar R$ 106.410,00. Já a veiculação de pesquisas fraudulentas configura crime eleitoral, passível de pena de detenção, além de multa em valores semelhantes.

O procurador alerta ainda que veículos de comunicação também podem ser responsabilizados pela divulgação de pesquisas irregulares, mesmo quando apenas reproduzem conteúdos de terceiros.


PROPAGANDA PARTIDÁRIA

O MP Eleitoral também chama atenção para o uso adequado do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. De acordo com as normas, o espaço deve ser destinado exclusivamente à divulgação de programas partidários e ao estímulo à participação política de mulheres, jovens e pessoas negras.

É expressamente proibida, nesse período, qualquer forma de promoção pessoal de pré-candidatos, sob pena de sanções previstas na legislação eleitoral.

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