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Negros, indígenas e quilombolas terão 20% de vagas em concursos de Teresina

A regra não se aplica a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor da lei. A nova política passou a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Nova lei com cota de 20% em concursos de Teresina foi sancionada por Silvio Mendes. | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A Prefeitura de Teresina oficializou uma nova política de inclusão ao sancionar a lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos e seleções do município para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A proposta recebeu aval da Câmara Municipal e foi sancionada pelo prefeito Sílvio Mendes (UB) no dia 22 de dezembro, com publicação no Diário Oficial do Município no dia seguinte.

ABRANGÊNCIA DA NORMA

A legislação alcança órgãos da administração direta, além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao município. O dispositivo também se estende às contratações temporárias realizadas para suprir necessidades excepcionais do serviço público.

CÁLCULO DAS VAGAS

O percentual reservado será apurado sobre o total de vagas previsto no edital, incluindo aquelas que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso. Quando houver resultado fracionado, o arredondamento obedecerá aos critérios estabelecidos na própria lei.

AUTODECLARAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Os candidatos inscritos nas vagas reservadas deverão passar por procedimento de confirmação da autodeclaração, cujo regramento será definido pelo Poder Executivo. A identificação de fraude poderá resultar em eliminação do certame, anulação da nomeação e aplicação de outras sanções cabíveis.

VIGÊNCIA

A regra não se aplica a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor da lei. A nova política passou a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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