O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (20), três projetos de lei que endurecem as regras de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica. Entre as medidas, estão a criação do Cadastro Nacional de Agressores e a ampliação das hipóteses de afastamento imediato do agressor do lar.
Os projetos foram assinados durante evento no Palácio do Planalto, em alusão aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Os textos ainda serão publicados no Diário Oficial da União (DOU). A previsão é que isso ocorra nesta quinta-feira (21).
Cadastro Nacional de Agressores
Pessoas condenadas por violência contra a mulher passarão a integrar um cadastro nacional de agressores, que poderá ser acessado pelas forças de segurança de todo o país. O banco de dados reunirá informações como nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço.
Os dados ficarão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, nos casos em que a punição for inferior a esse período. Serão incluídos no cadastro os condenados com trânsito em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso — pelos seguintes crimes:
- Feminicídio;
- Estupro, inclusive de vulnerável;
- Assédio sexual e importunação sexual;
- Lesão corporal;
- Perseguição;
- Violência psicológica;
- Violação sexual mediante fraude;
- Registro não autorizado da intimidade sexual.
Ampliação do afastamento do agressor
Outro projeto altera a Lei Maria da Penha e amplia as situações que podem justificar o afastamento imediato do agressor do lar. A medida passa a incluir casos de violência psicológica, moral e patrimonial.
Entre as situações previstas estão a chamada “vingança pornográfica”, a divulgação de informações falsas e a exposição da vida privada da vítima em ambientes públicos ou profissionais.
Reforço na proteção das vítimas
O terceiro projeto altera a Lei de Execução Penal para aumentar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, principalmente em casos em que o agressor continua ameaçando ou volta a cometer violência mesmo após ser preso ou condenado.
A proposta autoriza a transferência do agressor para outro presídio, no mesmo ou em outro estado, incluindo presídios federais, quando houver ameaças ou novas agressões contra a vítima ou familiares após o crime.