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OAB aprova por unanimidade ação para questionar aumento da taxa do lixo em Teresina

Entidade recebeu inúmeras manifestações de contribuintes e vai ao Judiciário cobrar transparência, proporcionalidade e legalidade na cobrança

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  • O Conselho Seccional da OAB/PI aprovou ação para questionar aumento da taxa do lixo em Teresina.
  • Aumento da taxa foi criticado por população por elevação expressiva em 2026.
  • OAB/PI busca verificar se o aumento respeitou direitos dos contribuintes e transparência.
  • Entidade defende que taxa deve estar vinculada ao custo do serviço prestado à população.
  • Processo de aprovação da cobrança e transparência dos custos serão analisados.
Sede da OAB-PI | Foto: Reprodução
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O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Piauí, aprovou por unanimidade o ajuizamento de ação para questionar o aumento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares — TCRD, conhecida como taxa do lixo, cobrada pelo Município de Teresina.

A decisão foi tomada após o recebimento de inúmeras manifestações da população relatando aumentos expressivos nos valores cobrados em 2026. 

A OAB/PI destacou que não questiona a importância da limpeza urbana nem a necessidade de custeio adequado dos serviços públicos. A atuação da entidade busca verificar se o aumento aplicado respeitou os direitos dos contribuintes, a transparência na formação dos valores e os limites constitucionais para esse tipo de cobrança.

Por se tratar de taxa, e não de imposto, a cobrança deve estar vinculada ao custo do serviço prestado ou colocado à disposição da população. Para a OAB/PI, o cidadão tem o direito de saber de forma clara como o valor foi calculado, quais custos foram considerados, quais critérios foram utilizados e se o aumento guarda proporção com o serviço efetivamente prestado.

Entre os pontos que serão analisados estão a forma de cálculo da taxa, a transparência da memória de custos, a proporcionalidade do aumento, a regularidade dos estudos que embasaram a cobrança, o processo de aprovação da alteração e o respeito às garantias constitucionais dos contribuintes.

A Presidência da OAB ressaltou que a atuação da entidade tem caráter institucional e busca proteger a sociedade contra cobranças que possam ser desproporcionais, pouco transparentes ou incompatíveis com a natureza jurídica da taxa.

A OAB/PI não é contra o custeio dos serviços de limpeza urbana. O que a entidade defende é que qualquer cobrança feita ao cidadão seja clara, proporcional, justificada e dentro da Constituição. Taxa precisa ter relação com o custo do serviço, afirmou a Presidência.

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