- Senado aprova PEC que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e combate às endemias.
- Proposta recebe 73 votos favoráveis e 1 contrário, segue para promulgação sem sanção presidencial.
- Novo regime prevê aposentadoria integral e paridade com reajustes salariais dos servidores ativos.
- Profissionais poderão se aposentar aos 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) com 25 anos de contribuição.
- Regra de transição permite aposentadoria aos 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens) até 2030.
O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Classificada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como uma "pauta-bomba" devido ao impacto nas contas públicas, a proposta recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação.
Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a PEC seguirá diretamente para promulgação pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), sem passar por sanção presidencial. Por se tratar de uma alteração constitucional, o presidente da República não pode vetar a medida.
Levantamento da Previdência Social estima que a nova regra poderá gerar um impacto de R$ 27 bilhões ao longo de dez anos, sendo R$ 17,6 bilhões no Regime Próprio de Previdência Social e R$ 10,3 bilhões no Regime Geral.
A proposta assegura aos beneficiários aposentadoria integral, permitindo que recebam o valor total da média salarial ou do último vencimento, conforme as regras vigentes à época de ingresso na carreira. Também garante paridade, mecanismo que estende aos aposentados os mesmos reajustes e aumentos salariais concedidos aos servidores em atividade.
Além dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a PEC inclui os agentes indígenas de saúde e de saneamento entre os contemplados.
Pelas novas regras, esses profissionais poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, para os homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. Atualmente, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme as normas estabelecidas pela reforma da Previdência.
O texto também prevê uma regra de transição. Os agentes que completarem 25 anos de contribuição até 2030 poderão solicitar a aposentadoria especial aos 50 anos de idade, se mulheres, e aos 52 anos, se homens.