- Senado deve votar PEC 221/2019 nesta quarta-feira, que prevê fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais.
- Proposta já foi aprovada pela Câmara e pela CCJ do Senado, mas precisa de 49 votos favoráveis para avançar no plenário.
- Se aprovada em primeiro turno, a PEC seguirá para promulgação, mas não entrará em vigor imediatamente, exigindo implementação gradual.
- Alterações no texto podem ocorrer durante a tramitação, o que pode exigir nova análise pelos deputados federais antes da promulgação.
- Novas regras prevêem dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial, com exceções para setores essenciais e trabalhadores de alta remuneração.
Senado deve votar nesta quarta-feira (14), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 221/2019), que prevê o fim da escala 6x1. O texto reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial. Mesmo que seja aprovada, a medida ainda precisará cumprir outras etapas antes de entrar em vigor.
Proposta já passou pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Para avançar no plenário, precisará receber pelo menos 49 votos favoráveis, o equivalente a três quintos dos 81 senadores. A votação também será um primeiro indicativo do apoio à mudança na Casa.
A inclusão da matéria na pauta foi anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em meio às negociações entre parlamentares favoráveis à aceleração da tramitação e grupos que defendem mais tempo para discutir os possíveis impactos da medida.
O que será votado nesta quarta-feira?
A votação prevista para quarta-feira não será a decisão definitiva sobre o fim da escala 6x1. Antes da deliberação, os senadores precisam concluir as duas últimas sessões de discussão exigidas nesta etapa. Depois, o texto será submetido ao plenário em primeiro turno.
A PEC já foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável da CCJ do Senado em setembro. Por alterar a Constituição Federal, precisa ser aprovada em dois turnos no Senado, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação.
Parlamentares favoráveis afirmam ter apoio para aprovar o texto nesta primeira etapa. Já grupos contrários defendem ampliar o debate e apontam possíveis efeitos sobre os custos trabalhistas e a organização das empresas.
O que acontece se a PEC for aprovada?
Caso alcance os 49 votos necessários, a proposta continuará tramitando no Senado. A aprovação em primeiro turno, porém, não altera imediatamente a Constituição nem modifica as regras atuais da jornada de trabalho.
Após essa votação, ainda serão necessárias três novas sessões de discussão em plenário e a votação em segundo turno, novamente com o apoio de pelo menos 49 senadores.
Se o Senado aprovar o mesmo texto que passou pela Câmara dos Deputados, a proposta poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional. Só então a mudança será incorporada à Constituição Federal, observadas as regras de implementação previstas no texto.
A proposta ainda pode sofrer alterações?
Sim. Embora o relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD-AM), tenha rejeitado as 36 emendas apresentadas até o momento, novas sugestões de alteração podem surgir durante a tramitação em plenário.
Se os senadores aprovarem mudanças no texto, a redação deixará de ser idêntica à que passou pela Câmara. Nesse caso, a PEC precisará retornar aos deputados federais para nova análise antes de ser promulgada, o que poderá prolongar o processo.
A votação final pode ocorrer ainda em outubro?
Existe essa possibilidade, caso os senadores concordem em acelerar a tramitação. Pelas regras regulares, a PEC precisa cumprir novas sessões de discussão antes da votação em segundo turno, além de observar o intervalo previsto entre as deliberações.
A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), articula a apresentação de um requerimento para tentar reduzir parte dos prazos. Segundo Davi Alcolumbre, até o momento mencionado na discussão, nenhum pedido desse tipo havia sido formalizado.
Se o requerimento for apresentado, caberá ao plenário decidir sobre a proposta de aceleração. Com acordo entre os senadores, a votação definitiva poderá ocorrer ainda na segunda quinzena de outubro.
O que prevê a PEC do fim da escala 6x1?
O texto altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. Também garante dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles seja concedido aos domingos.
Na prática, a proposta muda as regras constitucionais sobre a jornada e o descanso semanal, inviabilizando a escala 6x1 como modelo regular nos termos atuais. O texto mantém o limite máximo de oito horas diárias e preserva os pisos salariais das categorias.
A proposta também prevê regras específicas para determinadas atividades e grupos profissionais.
Quando as mudanças começariam a valer?
As novas regras não entrariam em vigor integralmente de imediato. A PEC prevê uma implementação gradual, para permitir a adaptação de empresas e trabalhadores.
Primeira etapa:
- Começaria 60 dias após a promulgação da emenda;
- a jornada máxima passaria de 44 para 42 horas semanais;
- seriam garantidos dois dias de descanso remunerado por semana.
Segunda etapa:
- Começaria 12 meses após a primeira fase;
- a jornada máxima seria reduzida definitivamente para 40 horas semanais.
Dessa forma, a implementação completa ocorreria cerca de 14 meses após a promulgação da emenda constitucional.
A mudança alcançaria a maior parte dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas o texto prevê exceções e condições específicas.
Atividades contínuas consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderiam manter escalas diferenciadas por meio de acordos e convenções coletivas.
A proposta também prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor indicado no texto como equivalente a cerca de R$ 21 mil mensais.
Além disso, determina que uma futura lei complementar estabeleça regras específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.