- O presidente Lula sancionou lei que cria o Pix Pensão para facilitar o pagamento automático de pensão alimentícia.
- A medida permite que beneficiários solicitem ao Judiciário a transferência mensal via Pix, sem necessidade de ações judiciais.
- O juiz deve definir valores, prazos e contas bancárias envolvidas na sentença judicial para o funcionamento do sistema.
- Em caso de saldo insuficiente, a instituição financeira bloqueia ativos do devedor até o limite da dívida, conforme decisão judicial.
- Se a dívida não for quitada, os valores podem ser convertidos em penhora para garantir o pagamento da pensão.
O presidente Lula (PT) sancionou na quarta-feira (29) o projeto de lei que cria o “Pix Pensão” mecanismo que possibilita a transferência automática do pagamento de pensão alimentícia por meio do sistema instantâneo do Banco Central.
A medida pretende acelerar o pagamento da pensão, reduzir a inadimplência e evitar que os beneficiários precisem travar disputas na Justiça sempre que houver atraso.
Confira como o dispositivo deve funcionar e o que muda na prática.
COMO VAI FUNCIONAR?
A nova medida permite ao beneficiário que ele consiga solicitar à Justiça que o pagamento seja feito de forma automática pelo Pix. Com a aprovação, fica a encargo da instituição financeira de realizar a transferência mensal na data estabelecida na decisão judicial.
O juiz deve destacar na sentença dados como o valor da pensão, o prazo da obrigação, as contas bancárias do devedor e do beneficiário e os critérios para atualização dos valores.
E SE NÃO HOUVER DINHEIRO NA CONTA?
Em caso de saldo insuficiente na data prevista, o dispositivo determina que a própria instituição financeira acione a autoridade responsável pelo sistema financeiro para que sejam bloqueados automaticamente ativos financeiros até o limite da dívida, conforme decisão judicial.
Se não houver pagamento da dívida, esses valores poderão ser convertidos em penhora para garantir o pagamento da pensão.