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PL propõe reserva de vagas na PM e Bombeiros para filhos de militares mortos ou incapacitados

Benefício será concedido mediante comprovação de vínculo familiar e laudo da corporação.

Plenário da Câmara dos Deputados | Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
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O Projeto de Lei 4526/24, de autoria do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB), reserva 5% das vagas em concursos públicos e cursos de formação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares para filhos de militares mortos ou incapacitados em decorrência do serviço.

De acordo com o autor, a proposta é uma forma de justiça social e apoio às famílias dos profissionais, uma vez que promove a continuidade de seus legados e incentiva o ingresso nas corporações.

Deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB)

Para se enquadrar na lei, será necessário:

    •    comprovar vínculo familiar com o militar falecido ou incapacitado, por meio de certidão de nascimento, tutela ou guarda legal;

    •    apresentar laudo oficial emitido pela corporação atestando o falecimento ou a incapacidade permanente do pai ou da mãe em decorrência do serviço;

    •    declarar o não recebimento de outro benefício equivalente em outra instituição pública.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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