O Projeto de Lei 4526/24, de autoria do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB), reserva 5% das vagas em concursos públicos e cursos de formação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares para filhos de militares mortos ou incapacitados em decorrência do serviço.
De acordo com o autor, a proposta é uma forma de justiça social e apoio às famílias dos profissionais, uma vez que promove a continuidade de seus legados e incentiva o ingresso nas corporações.
Para se enquadrar na lei, será necessário:
• comprovar vínculo familiar com o militar falecido ou incapacitado, por meio de certidão de nascimento, tutela ou guarda legal;
• apresentar laudo oficial emitido pela corporação atestando o falecimento ou a incapacidade permanente do pai ou da mãe em decorrência do serviço;
• declarar o não recebimento de outro benefício equivalente em outra instituição pública.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.