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Placar no STF é de 4 a 0 pela prisão de Collor, mas Gilmar Mendes leva decisão ao plenário físico

Com o julgamento transferido ao plenário físico, a prisão de Collor segue mantida até nova deliberação do Supremo.

Gilmar Mendes pediu que o processo seja levado ao plenário físico do Supremo. | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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A permanência do ex-presidente Fernando Collor de Mello na prisão dependerá da deliberação presencial do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes pediu o chamado “destaque” nesta sexta-feira (25), o que suspende o julgamento no plenário virtual e leva o caso à análise do plenário físico.

Apesar disso, os demais ministros da Corte ainda podem inserir seus votos no sistema virtual até as 23h59 desta sexta. Alexandre de Moraes, relator do processo, foi o primeiro a votar pela manutenção da prisão. Na sequência, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin seguiram o mesmo entendimento, formando maioria temporária de 4 a 0. A decisão final, no entanto, ocorrerá apenas após o debate presencial.

Prisão em Maceió e condenação confirmada

Collor foi detido nas primeiras horas da sexta-feira, em sua residência em Maceió (AL). Em 2023, o STF condenou o ex-presidente a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após investigações oriundas da Operação Lava Jato.

Um dia antes da prisão, Alexandre de Moraes rejeitou os últimos recursos da defesa, que, segundo ele, apenas buscavam atrasar o cumprimento da pena. “A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes”, declarou a defesa em nota.

Entenda o processo

A Procuradoria-Geral da República denunciou Collor em 2015 por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça. Em 2017, o STF aceitou a denúncia, mas descartou parte das acusações. No julgamento de 2023, a Corte reconheceu a prescrição do crime de organização criminosa.

O valor de propina aceito pelo STF foi de R$ 20 milhões, inferior aos R$ 29,9 milhões inicialmente atribuídos pela acusação. Os fatos envolveram contratos da BR Distribuidora, à época sob influência direta de Collor, que indicava diretores da estatal.

De acordo com a PGR, Collor recebeu R$ 26 milhões entre 2010 e 2014, por intermediar contratos de fornecimento de combustíveis e serviços logísticos.

Depoimentos e bens apreendidos

A condenação de Collor se apoiou em depoimentos de delatores da Lava Jato. Alberto Youssef afirmou ter repassado R$ 3 milhões ao ex-presidente. Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, mencionou R$ 20 milhões, enquanto Rafael Ângulo, auxiliar de Youssef, contou ter entregue R$ 60 mil em espécie a Collor em um apartamento em São Paulo.

Durante as diligências, a Polícia Federal apreendeu veículos de luxo — uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini — todos registrados em nome de empresas de fachada, supostamente utilizadas para lavagem de dinheiro. O ex-presidente também foi relacionado à aquisição de imóveis e obras de arte com valores de origem ilícita.

Reação da defesa

Após a ordem de prisão emitida por Moraes, a defesa do ex-presidente se manifestou em nota, ressaltando a ausência de decisão sobre prescrição e alegando que o recurso rejeitado era legítimo:

Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento.

De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.

Com o julgamento transferido ao plenário físico, a prisão de Collor segue mantida até nova deliberação do Supremo.

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