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Por unanimidade, 1ª Turma do STF confirma decisão e determina perda do mandato de Zambelli

Determinação derruba votação na Câmara que previa a manutenção do mandato da deputada, apesar da condenação em regime fechado.

1ª Turma do STF confirma decisão e determina perda do mandato de Zambelli | Foto: Reprodução
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (12), confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).

O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos pelo sistema eletrônico do STF. Embora todos os votos já tenham sido contabilizados a favor da medida, a sessão segue aberta até as 18h.

Votaram pelo referendo da decisão de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, além do próprio relator.

O que decidiu Moraes?

  • O ministro anulou a decisão da Câmara que havia mantido Zambelli no mandato e determinou a perda imediata do cargo.

  • Ele também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente no prazo de até 48 horas.

Moraes é relator de um dos processos penais em que Zambelli foi condenada e, por isso, é responsável pela execução da pena, o que motivou sua decisão.

Por que a determinação individual foi levada ao plenário virtual?

O próprio Moraes solicitou que a Primeira Turma analisasse o caso para referendar sua decisão. Embora a medida individual já esteja em vigor, a confirmação pela Turma transforma o entendimento em decisão colegiada.

O que diz a Constituição sobre a perda de mandato parlamentar?

A Constituição estabelece que parlamentares podem perder o mandato em situações como:

  • Descumprimento das restrições constitucionais aplicáveis ao cargo;

  • Quebra de decoro parlamentar;

  • Condenação criminal transitada em julgado;

  • Ausência injustificada a um terço das sessões ordinárias;

  • Perda ou suspensão dos direitos políticos;

  • Decisão da Justiça Eleitoral, em casos como abuso de poder político ou econômico.

A depender do motivo, a perda do mandato pode ser declarada diretamente pela Câmara ou submetida ao plenário para decisão.

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