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Prefeito e vice são cassados por uso indevido de página do Instagram; entenda!

Além de perderem seus mandatos, os dois políticos também foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos.

Prefeito e vice de Alta Floresta, no Mato Grosso, foram cassados. | Foto: Reprodução
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A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Alta Floresta (MT), Chico Gamba, e de seu vice, Robson Quintino, por irregularidades na campanha eleitoral. A sentença, proferida no último dia 28, foi assinada pela juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da 24ª Zona Eleitoral.

Inelegibilidade por 8 anos 

Além de perderem seus mandatos, os dois políticos também foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos. A medida também atinge Alan Rodrigues da Silva e Danúbio Ferreira de Souza Santos, que figuram como réus no processo e foram condenados a arcar com os custos de uma eventual nova eleição.

Uso indevido de redes sociais 

O processo revelou que os envolvidos utilizaram indevidamente um perfil no Instagram com aproximadamente 30 mil seguidores. Segundo a Justiça, a página foi usada para promover as candidaturas sem que houvesse pagamento pelo impulsionamento do conteúdo, o que teria influenciado diretamente o eleitorado local.

Trecho da sentença 

A magistrada destacou a amplitude do impacto causado pela estratégia adotada. “Destarte, considerando-se a forma ardilosa e sorrateira como os representados cooptaram os seguidores da rede social, o número de seguidores da página CHICO.GAMBA que superou a quantidade de eleitores aptos votantes, a imensa quantidade de propaganda eleitoral veiculada em favor dos candidatos Chico Gamba e Robson Quintino e o tempo durante o qual a página foi utilizada, qual seja, de meados de julho a até o dia 05 de outubro, véspera do pleito eleitoral, resta insofismável a comprovação do uso abusivo dos meios de comunicação, nos termos do art. 22 da LC 64/90 e, consequentemente, a gravidade do fato à luz do inciso XVI do supracitado artigo”, afirmou a juíza.

Impacto no pleito eleitoral 

Para a magistrada, a prática resultou em um desequilíbrio na disputa eleitoral, comprometendo os princípios da igualdade entre os concorrentes. O abuso dos meios de comunicação teria prejudicado a equidade do pleito, ferindo “exaustivamente o princípio da igualdade, da honestidade e da paridade de armas”.

Possibilidade de recurso 

Apesar da sentença desfavorável, a decisão ainda não é definitiva, e os condenados podem recorrer da penalidade

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