Desde 1º de janeiro deste ano, a responsabilidade pelo planejamento, coordenação e avaliação da política de limpeza pública de Teresina passou a ser da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB). A mudança, determinada por Lei Complementar, resultou da extinção da antiga Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH).
Com essa reestruturação, a ETURB assumiu a gestão dos contratos firmados anteriormente, entre eles o que envolve o Consórcio Recicle/Aurora, responsável pela coleta e destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos.
Em comunicado enviado em 28 de março de 2025, a Coordenação Especial de Limpeza Pública (CELIMP) informou à presidência da ETURB que um veículo da empresa terceirizada ECOFORTE AMBIENTAL, vinculada ao consórcio, promoveu a remoção irregular de resíduos, descartando-os diretamente no local, sem a destinação adequada.
Segundo a decisão administrativa, publicada na última sexta-feira (25), essa prática configura reincidência no descumprimento de cláusulas contratuais, agravada pela ausência de manifestação formal da empresa.
Diante da irregularidade e do descumprimento de prazos para regularização, a ETURB aplicou multa no valor de R$ 27.496,00 ao consórcio. Conforme previsto no contrato, a penalidade busca coibir a repetição de infrações e garantir a boa execução dos serviços públicos de limpeza urbana.
Além disso, a decisão estabelece que, em caso de novo inadimplemento, poderá haver:
- Multa de mora de 1% por dia útil sobre o valor do contrato, limitada a 30 dias;
- Multa adicional de 20% caso o prazo máximo seja ultrapassado;
- Dobro da multa em nova reincidência, podendo levar à rescisão do contrato após a terceira infração semelhante.
- Caso o pagamento da multa não seja realizado no prazo concedido, o valor será descontado das faturas a serem pagas ou da garantia contratual da empresa.
O presidente da ETURB, Engenheiro Vicente da Silva Moreira Filho, assinou a decisão.