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Prefeitura de Teresina multa empresa de coleta de lixo e contrato pode ser encerrado; veja os pontos!

Conforme previsto no contrato, a penalidade busca coibir a repetição de infrações e garantir a boa execução dos serviços públicos de limpeza urbana.

O engenheiro Vicente Filho é o presidente da Eturb e assinou a decisão administrativa. | Foto: Ascom PMR
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Desde 1º de janeiro deste ano, a responsabilidade pelo planejamento, coordenação e avaliação da política de limpeza pública de Teresina passou a ser da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB). A mudança, determinada por Lei Complementar, resultou da extinção da antiga Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH).

Com essa reestruturação, a ETURB assumiu a gestão dos contratos firmados anteriormente, entre eles o que envolve o Consórcio Recicle/Aurora, responsável pela coleta e destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos.

Em comunicado enviado em 28 de março de 2025, a Coordenação Especial de Limpeza Pública (CELIMP) informou à presidência da ETURB que um veículo da empresa terceirizada ECOFORTE AMBIENTAL, vinculada ao consórcio, promoveu a remoção irregular de resíduos, descartando-os diretamente no local, sem a destinação adequada.

Segundo a decisão administrativa, publicada na última sexta-feira (25), essa prática configura reincidência no descumprimento de cláusulas contratuais, agravada pela ausência de manifestação formal da empresa.

Diante da irregularidade e do descumprimento de prazos para regularização, a ETURB aplicou multa no valor de R$ 27.496,00 ao consórcio. Conforme previsto no contrato, a penalidade busca coibir a repetição de infrações e garantir a boa execução dos serviços públicos de limpeza urbana.

Além disso, a decisão estabelece que, em caso de novo inadimplemento, poderá haver:

  1. Multa de mora de 1% por dia útil sobre o valor do contrato, limitada a 30 dias;
  2. Multa adicional de 20% caso o prazo máximo seja ultrapassado;
  3. Dobro da multa em nova reincidência, podendo levar à rescisão do contrato após a terceira infração semelhante.
  4. Caso o pagamento da multa não seja realizado no prazo concedido, o valor será descontado das faturas a serem pagas ou da garantia contratual da empresa.

O presidente da ETURB, Engenheiro Vicente da Silva Moreira Filho, assinou a decisão.

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