O Prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (UB), assinou, no último 06 de março, o Decreto nº 27.769, que trata sobre a proibição de obras de urbanização em núcleos urbanos ocupados por invasão, consolidados após 22 de dezembro de 2016.
De acordo com o documento assinado pelo gestor municipal, ficam proibidas as realizações das seguintes obras em áreas ocupadas por invasões:
- Pavimentação de vias;
- Implementação de água e esgoto;
- Instalação de equipamentos públicos;
- Construção de praças e áreas de lazer;
- Rede de iluminação pública;
- Demais obras de infraestrutura urbana
O chefe do executivo municipal, Sílvio Mendes, falou sobre como deve ser o processo de implementação do decreto.
“O decreto proíbe a prefeitura de fazer qualquer melhoria, intervenção ou coisa do tipo em áreas invadidas – sejam públicas ou privadas. Agora no Carnaval, teve uma invasão de uma área próxima à Universidade Federal do Piauí. A prefeitura não vai se meter, não vai indenizar ou desapropriar, porque isso é um desrespeito ao patrimônio de quem lutou por ele”, esclareceu Silvio.
O decreto foi elaborado com base na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que regulamenta a regularização fundiária (Reurb) tanto no meio rural quanto urbano.
Para a definição desse tipo de núcleo, o município levará em consideração fatores como o tempo de ocupação dos terrenos, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outros aspectos.
O decreto também prevê algumas exceções à regra geral, em situações específicas, como:
- Desapropriações necessárias para a execução de obras públicas essenciais.
- Desapropriações destinadas à implantação de equipamentos públicos, como unidades de saúde, escolas ou equipamentos de segurança.
- Processos de regularização fundiária (Reurb) conforme a legislação federal.
- Desapropriações que visem eliminar situações de risco geológico ou ambiental iminente.
O cumprimento e a fiscalização das decisões tomadas e assinadas no decreto serão monitorados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e pelas Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs), que serão responsáveis pela revisão de processos de desapropriação que não se enquadrem nas exceções previstas.