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Quando acontecem as convenções para presidente? Calendário começa nesta segunda (20)

Partidos têm até 5 de agosto para realizar as convenções e definir oficialmente os candidatos que disputarão as eleições de 2026

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  • Convenções partidárias começam nesta segunda-feira (20) para definição de candidatos e formação de coligações.
  • Eleições deste ano definirão presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital.
  • Convenções presidenciais ocorrem de 25 a 2 de agosto em São Paulo e Brasília com nomes de candidatos.
  • Processo de convenções termina em 5 de agosto, com registro dos candidatos até 16 de agosto.
  • Regras exigem ata com nomes dos escolhidos, lista de presentes e órgão de direção do partido.
Pré-candidatos a presidência | Foto: Reprodução
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As convenções partidárias passam a valer a partir desta segunda-feira (20). Os encontros reúnem filiados de partidos políticos e federações para definição dos candidatos ao cargos e também para a formação de coligação. 

As eleições deste ano ocorrem para definir:

  • presidente;
  • governador;
  • senador (duas vagas em disputa por estado);
  • deputado federal;
  • deputado estadual e distrital (no caso do DF).

QUANDO ACONTECE AS CONVENÇÕES PARA PRESIDÊNCIA? 

As convenções partidárias para a corrida presidencial já tem data marcada. Veja calendário:

  •    25 de julho: Flávio Bolsonaro, do PL, em São Paulo.
  • 26 de julho: Ronaldo Caiado, do PSD, em São Paulo.
  • 27 de julho: Romeu Zema, do Novo, em Brasília.
  • 1º de agosto: Renan Santos, do Missão, em São Paulo.
  • 2 de agosto: Lula, do PT, em São Paulo.

PRAZO E REGRAS

O prazo das convenções vai até 5 de agosto. Depois disso, os candidatos escolhidos deverão ser registrados na Justiça Eleitoral, o que deve ocorrer até 16 de agosto.

  • As convenções devem funcionar sobre o regulamento do TSE que terminar:
  • Elaboração de ata citando os nomes e cargos pretendidos de cada um dos escolhidos;
  • Lista de presentes com todos os participantes da reunião que deve ser enviada ao TSE;
  • O partido deve possuir órgão de direção constituído e anotado no seu tribunal regional eleitoral;
  • Convenções podem ser feitas em prédios públicos gratuitamente, mas com aviso prévio;
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