- A Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso do ex-delegado Eric Márcio Fantin.
- O pedido foi analisado pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
- A exoneração do ex-delegado já havia sido efetivada em 14 de março de 2025 pelo Governo do Estado.
- O juiz destacou que não há mais finalidade prática na suspensão das sindicâncias, considerando que o ato administrativo questionado já foi concluído.
A Justiça de Mato Grosso rejeitou um recurso apresentado pelo ex-delegado da Polícia Civil Eric Márcio Fantin, que buscava suspender quatro sindicâncias administrativas relacionadas ao processo que resultou em sua exoneração do cargo.
DECISÃO JUDICIAL
O pedido foi analisado pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Na ação, a defesa alegava demora excessiva na condução dos procedimentos e possível utilização das sindicâncias como base para justificar a exoneração durante o estágio probatório.
Apesar dos argumentos, o magistrado entendeu que o pedido perdeu o objeto, uma vez que a exoneração já havia sido efetivada pelo Governo do Estado em 14 de março de 2025.
PERDA DE OBJETO
Na decisão, o juiz destacou que não há mais finalidade prática na suspensão das sindicâncias, considerando que o ato administrativo questionado já foi concluído.
"Dessa forma, independentemente da análise da fumaça do bom direito, o requisito do periculum in mora, nos moldes em que foi delineado na inicial, restou prejudicado pelo fato superveniente da consumação do ato administrativo de dispensa, de modo que a suspensão das sindicâncias, neste momento, não teria o condão de sustar preventivamente um ato já exaurido".
TRAJETÓRIA MARCADA POR POLÊMICAS
O ex-delegado ganhou projeção nacional durante o período eleitoral de 2024, quando disputou a Prefeitura de Brasnorte pelo PL. Na ocasião, vieram à tona vídeos íntimos envolvendo Fantin, o que gerou forte repercussão.
Em um dos registros, ele aparece mantendo relações com uma garota de programa; em outro, trocando mensagens de teor sexual. Inicialmente, o então candidato negou a autenticidade do material, mas posteriormente reconheceu que os conteúdos eram verídicos.
O episódio impactou diretamente a campanha: sua candidata a vice, Tereza Seibt (PP), desistiu da disputa. Fantin permaneceu na corrida eleitoral, mas acabou derrotado por Edelo Ferrari (União).
OUTROS EPISÓDIOS
Outra situação envolvendo o ex-delegado ocorreu em julho de 2024, quando ele relatou um suposto atentado contra sua residência em Juara. À época, afirmou que disparos teriam sido feitos como forma de intimidação para que desistisse da candidatura. O Ministério Público Estadual, no entanto, arquivou o caso por falta de provas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Ainda em outubro de 2024, a Corregedoria da Polícia Civil instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades funcionais. Entre os pontos investigados estavam o descumprimento de normas internas, violação de deveres éticos e conduta incompatível com a função policial, tanto na esfera pública quanto privada.
Quando a exoneração foi oficializada, Fantin ainda se encontrava em estágio probatório, período em que não há estabilidade no cargo.
O ato foi formalizado por despacho do governador Mauro Mendes (União), com base nas conclusões da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório, com aval da Delegada-Geral e do secretário estadual de Segurança Pública.
“Amparado nos fundamentos lançados no relatório final da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório, ratificados pela Exma. Delegada-Geral e pelo Exmo. Secretário de Estado de Segurança Pública, [resolve] exonerar o servidor Eric Marcio Fantin, delegado de Polícia”, consta no documento.