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Rafael Fonteles nega taxa sobre poços e propõe mudança em lei da energia solar

Governador afirma que nunca houve cobrança pelo uso de poços por agricultores e anuncia envio de projeto de lei à Alepi para reforçar a regra.

Rafael Fonteles ainda vai propor mudança na lei federal sobre energia solar. | Foto: Gabriel Paulino
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O governador do Piauí, Rafael Fonteles, afirmou nesta terça-feira (10) que o Executivo Estadual vai encaminhar à Assembleia Legislativa um projeto de lei para reforçar que não há cobrança de taxa pelo uso de poços por agricultores no estado. A iniciativa surge em meio à circulação de informações que, segundo o gestor, não correspondem à realidade.

Encaminharemos à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí um projeto de lei para deixar ainda mais claro que não existe cobrança de taxa pelo uso de poços por agricultores. Essa cobrança nunca existiu, apesar das informações falsas que vêm sendo repetidas.

A proposta tem como objetivo dar maior clareza jurídica ao tema e evitar interpretações equivocadas sobre eventuais taxas relacionadas ao uso da água em propriedades rurais.

ENERGIA SOLAR

Na mesma manifestação, o governador também informou que o governo estadual está enviando um ofício à bancada federal do Piauí no Congresso Nacional com uma sugestão de mudança na legislação que trata da geração de energia solar no país.

Também estamos enviando um ofício à Bancada Federal do Piauí com uma proposta de alteração na Lei nº 14.300/2022 (aprovada no governo Bolsonaro). Essa lei passou a exigir que os geradores de energia solar contribuam com os custos de utilização da rede elétrica, assim como acontece com os demais consumidores de energia. A decisão final sobre eventuais mudanças nessa regra caberá ao Congresso Nacional.

A Lei nº 14.300 instituiu o marco legal da geração distribuída e estabeleceu novas regras para a compensação de energia gerada por sistemas solares conectados à rede elétrica.

ICMS E ISENÇÃO

Rafael Fonteles também comentou sobre a cobrança de ICMS relacionada ao tema e destacou que o estado mantém o nível máximo de isenção permitido pela legislação nacional.

Em relação ao ICMS, que corresponde a uma parte desses custos, o Estado do Piauí renovou a adesão ao Convênio Confaz nº 16/2015, que garante o máximo de isenção permitido aos Estados pela legislação federal.

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