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Rafael Fonteles padroniza identidade funcional de servidores; saiba como ficará!

Medida reforça segurança, moderniza identificação e terá versão digital e física opcional.

Modelo da identidade funcional dos servidores públicos do Piauí. | Foto: Reprodução
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O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), regulamentou a emissão das novas Carteiras de Identidade Funcional (IF) para servidores da administração pública estadual, incluindo órgãos diretos, autarquias e fundações. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 23.967, publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 25 de julho.

A nova identificação visa facilitar a comprovação funcional dos servidores em suas atividades diárias, garantindo mais praticidade, confiabilidade e proteção contra fraudes. A emissão será coordenada pelo Instituto de Biometria Forense João de Deus Martins (IBFJDM), vinculado à Polícia Científica, em parceria com a Secretaria da Administração (SEAD). O documento estará disponível em formato digital e, opcionalmente, físico, com elevado padrão de segurança e tecnologia de verificação por QR-Code.

Para solicitar a carteira funcional, o servidor precisará atualizar seus dados junto ao sistema de identificação civil do estado (IBIOSEG) e já possuir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). A versão digital estará acessível via aplicativo oficial do governo estadual e contará com recursos avançados como validação biométrica, bloqueio contra capturas de tela e verificação offline.

Já a versão física da identidade seguirá rigorosos critérios técnicos: será impressa com elementos de segurança visuais e invisíveis, como fundo numismático, tinta iridescente e fotografia secundária. O documento também trará dados como nome social, CPF, cargo, matrícula, situação funcional e tipo sanguíneo.

A emissão da 2ª via da carteira física, em caso de perda ou dano, poderá gerar custos ao servidor, descontados em folha de pagamento. A devolução do documento será obrigatória em situações como exoneração, aposentadoria ou falecimento, conforme o decreto. O novo modelo não será emitido para aposentados, exceto para servidores das forças de segurança.

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