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Rafael Fonteles regulamenta cota em vagas de emprego para mulheres vítimas de violência no Piauí

​A execução da política contará com o apoio da Secretaria de Administração do Estado (SEAD) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que terão funções de orientação jurídica, fiscalização e apoio técnico.

Rafael Fonteles publicou o decreto com a reserva de vagas para mulheres. | Foto: CCOM/Governo do Piauí
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O governador Rafael Fonteles sancionou o Decreto nº 24.009, publicado no Diário Oficial de 11 de agosto, que regulamenta a Lei nº 8.313/2024, determinando que empresas prestadoras de serviços ao Estado do Piauí deverão reservar mínimo de 5% das vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

📍 Abrangência da medida

A regra será aplicada em contratos que tenham, no mínimo, 20 trabalhadores alocados, incluindo substitutos e folguistas. A reserva contempla mulheres cisgênero, transgênero, travestis e outras identidades que se autodeclarem do gênero feminino, com prioridade para mulheres pretas e pardas, seguindo a proporção do último Censo do IBGE na localidade da execução do serviço.

📍 Fiscalização e cumprimento

Os editais de licitação e contratos públicos passarão a conter cláusulas específicas para garantir o percentual de vagas. Caso não haja candidatas dentro do perfil, as oportunidades deverão ser oferecidas a outras mulheres trabalhadoras. O decreto também prevê que o percentual deve ser mantido durante toda a execução do contrato, com reposição em até 30 dias quando houver desligamentos.

📍 Proteção de dados e sigilo

O documento assegura que os dados pessoais das contratadas permanecerão sigilosos, com acesso restrito a órgãos competentes e medidas de segurança como criptografia e controle de acesso. Empresas deverão adotar planos de contingência e auditorias para prevenir vazamentos de informações.

📍 Parceria institucional

A Secretaria de Estado das Mulheres (SEMPI) firmará acordos de cooperação com serviços de atendimento à mulher para viabilizar a contratação. O órgão será responsável por manter um banco de dados atualizado de candidatas e oferecer programas de capacitação às empresas.

📍 Responsabilidades compartilhadas

A execução da política contará com o apoio da Secretaria de Administração do Estado (SEAD) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que terão funções de orientação jurídica, fiscalização e apoio técnico.

📍 Proibição de discriminação

O decreto veda qualquer tratamento discriminatório às mulheres contratadas por essa cota e determina que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher divulguem, de forma ampla e acessível, informações sobre as vagas e canais de apoio.

📍 Vigência

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e marca um avanço nas políticas públicas de proteção, inclusão e autonomia econômica das mulheres em situação de vulnerabilidade no Piauí. 

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