O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária. A proposta ainda precisa ser analisada novamente pela Câmara dos Deputados antes de virar lei.
O projeto define pontos importantes da transição para o novo sistema de impostos:
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A arrecadação será dividida entre estados e municípios e administrada por um comitê com 54 membros. O tributo começa a ser cobrado integralmente em 2033.
Benefícios fiscais: caminhoneiros, taxistas, fretistas e nanoempreendedores com renda anual de até R$ 40,5 mil ficam isentos do pagamento do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal criado pela reforma. Para os trabalhadores do transporte, o limite é menor devido aos custos com combustível e manutenção.
Imposto seletivo: a cobrança sobre bebidas açucaradas será aplicada de forma gradual entre 2029 e 2033. Cigarros e bebidas alcoólicas já estavam incluídos nessa regra de transição.
Créditos tributários: empresas poderão usar créditos acumulados de ICMS até 2032 para abater o novo imposto ou solicitar devolução.
O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), alterou a base de cálculo do IBS. Em vez da média de arrecadação de 2012 a 2021, será considerada a receita obtida entre 2024 e 2026, após pedido dos municípios que temiam perda de arrecadação de até R$ 40 bilhões por ano.
Outra mudança aprovada prevê que a isenção do IBS e da CBS para matérias-primas derivadas do petróleo fique restrita à indústria petroquímica. Na prática, o ICMS passará a ser cobrado já na importação de nafta usada na produção de gasolina, evitando fraudes e ampliando a arrecadação dos estados.
Também foi incluída a isenção de impostos na compra de carros de até R$ 100 mil por pessoas com deficiência.
Como será a transição
A reforma tributária substitui cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois (IBS e CBS). A mudança será feita de forma gradual:
2026: ano de teste, sem cobrança efetiva, apenas com os valores informados nas notas fiscais.
2027: começa a cobrança do IBS e da CBS. PIS e Cofins deixam de existir e o IPI terá alíquota zero, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
2027 e 2028: cobrança simbólica de 0,1% do IBS e da CBS.
2029 a 2032: ICMS e ISS caem 10% ao ano, enquanto as alíquotas do IBS aumentam gradualmente.
2033: ICMS e ISS deixam de existir e o IBS passa a ser cobrado integralmente.