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Refrigerantes, biscoitos recheados e outros itens podem ser proibidos em escolas de Teresina; veja a lista!

A proposta de autoria do vereador João Pereira abrange a comercialização e distribuição destes e outros itens ultraprocessados; a medida visa a saúde dos alunos.

A proposta que veda ultraprocessados em escolas foi apresentada por João Pereira. | Foto: Agência Brasil
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O vereador João Pereira (PT)presidente municipal do Partido dos Trabalhadores, apresentou nesta terça-feira, 7 de janeiro, o Projeto de Lei que propõe restringir a oferta, a comercialização, a distribuição e a publicidade de alimentos ultraprocessados nas escolas da rede pública municipal.

FOCO NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A proposta estabelece limites para produtos com alto teor de açúcares adicionados, gorduras hidrogenadas (gorduras trans) e sódio, com o objetivo de estimular hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes. As restrições abrangem tanto a venda quanto a distribuição gratuita ou onerosa desses alimentos no ambiente escolar.

O QUE FICA PROIBIDO
Pelo texto do projeto, ficam vedados nas escolas itens como refrigerantes, bebidas artificiais adocadas, sucos artificiais e energéticos, além de biscoitos recheados, salgadinhos industrializados, balas, pirulitos e chocolates ultraprocessados. Também é proibida a oferta de qualquer alimento que contenha gorduras hidrogenadas e a veiculação de publicidade ou promoção desses produtos dentro das unidades de ensino.

CRITÉRIOS TÉCNICOS
O projeto adota como referência o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, além de critérios técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para definir o que é considerado alimento com excesso de açúcar, gordura ou sódio.

PRIORIZAÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS
Em contrapartida às restrições, a proposta determina que a alimentação escolar passe a priorizar alimentos in natura ou minimamente processados, preparações culinárias saudáveis e produtos regionais e da agricultura familiar, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

AUTONOMIA DO EXECUTIVO
O texto ressalta que a aplicação da lei respeitará a autonomia administrativa do Poder Executivo, sem criar novos órgãos, cargos ou despesas obrigatórias. Caberá à gestão municipal regulamentar a norma e adotar as providências necessárias dentro de suas atribuições legais e orçamentárias.

SANÇÕES E REGULAMENTAÇÃO
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, como advertências e outras medidas previstas em regulamento. Caso a lei seja aprovada, o Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentá-la, definindo limites nutricionais e procedimentos de fiscalização.

JUSTIFICATIVA E IMPACTO SOCIAL
Na justificativa, o vereador destaca que o consumo excessivo de ultraprocessados está associado ao aumento da obesidade infantil e de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão. Dados do Ministério da Saúde, do IBGE e da Organização Mundial da Saúde (OMS) são citados para reforçar a necessidade da medida.

TRAMITAÇÃO
O Projeto de Lei nº 033/2025 segue agora para análise nas comissões da Câmara Municipal de Teresina. Se aprovado, a proposta entra em vigor na data de sua publicação, fortalecendo o papel do município na promoção da saúde e da alimentação adequada no ambiente escolar.

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