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Religião no consultório: STF julga limites à atuação de psicólogos

Caso envolve debate sobre “cura gay”, liberdade de expressão e proteção no atendimento

Ministro Edson Fachin | Foto: Bruno Moura/ STF
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O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque e levou o julgamento da validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia ao plenário físico da casa, que proíbe a associação entre prática profissional e crenças religiosas. Dois partidos entraram com ações diretas de inconstitucionalidade sob o caso.

O Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) defendem a derrubada de trechos da norma, com o argumento de que há violação à liberdade religiosa e de expressão dos psicólogos. Já o PDT (Partido Democrático Trabalhista), pede que o STF reconheça  que a norma não impede a fé, mas estabelece limites para evitar que crenças pessoais interfiram no atendimento profissional.

O QUE MUDA NA PRÁTICA?

Caso o STF determine o fim da norma, a adoação de terapias alternativas podem ser abolidas, como por exemplo a de "conversão sexual", conhecida como "cura gay". A vedação de conteúdos religiosos durante atendimentos profissionais seria aplicada.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do projeto, defendeu a constitucionalidade da resolução e reforçou que as regras não violam a liberdade religiosa, mas buscam garantir a laicidade do Estado e proteger pacientes de práticas sem respaudo científico.

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