- Justiça de São Paulo determina penhora de 30% do salário de Romário para quitar dívida judicial de R$ 34,4 mil.
- Senador recorre da decisão, alegando que a medida compromete sua subsistência e causa impacto material irreversível.
- Tribunal nega suspensão da penhora, afirmando não haver risco de dano e mantendo a retenção dos valores.
- Dívida surge de condenação por danos morais transitada em julgado, após declarações de Romário contra Del Nero.
- Justiça rejeita imunidade parlamentar e argumentos da defesa, mantendo condenação e bloqueio de contas bancárias.
A Justiça de São Paulo determinou a penhora de 30% do salário recebido pelo senador Romário (PL-RJ) para o pagamento de uma dívida judicial de cerca de R$ 34,4 mil. O ex-jogador recorreu da decisão e argumentou que a medida compromete suas finanças e provoca um "impacto material irreversível".
No recurso apresentado em julho, Romário sustenta que a penhora é ilegal e afirma que a retenção de parte dos vencimentos compromete recursos essenciais para sua subsistência. Atualmente, o salário bruto de um senador é de R$ 46.366,19. Pela decisão, aproximadamente 30% desse valor deverá ser descontado mensalmente até a quitação da dívida.
Tribunal mantém bloqueio dos vencimentos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido para suspender imediatamente a penhora. O relator do caso, Vitor Kümpel, entendeu que não há elementos que demonstrem risco de dano e decidiu manter a retenção dos valores até o julgamento definitivo do recurso.
A dívida é resultado de uma condenação por danos morais já transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos sobre o mérito da ação.
O processo teve início em setembro de 2013, quando Romário, então deputado federal, declarou que Marco Polo Del Nero, à época presidente da Federação Paulista de Futebol, deveria ser "preso" e permanecer "cem anos na cadeia". Del Nero alegou que as declarações extrapolaram o direito à liberdade de expressão e afirmou que as críticas foram uma retaliação após seu grupo político na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) rejeitar um pedido de Romário para assumir o comando do futebol feminino da entidade.
Justiça rejeitou argumentos da defesa
Na ação, Romário argumentou que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar, por terem sido feitas quando presidia a Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados.
O senador também afirmou que pretendia apenas criticar Del Nero e destacou que uma queixa criminal apresentada pelo dirigente havia sido arquivada por ausência de injúria e difamação. A Justiça cível, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa e condenou Romário ao pagamento de indenização por danos morais. O ex-jogador recorreu, mas a condenação foi mantida nas instâncias superiores.
Como a indenização não foi quitada integralmente, a Justiça determinou, em abril deste ano, o bloqueio das contas bancárias de Romário. De acordo com o processo, nenhum valor foi localizado, o que levou à determinação da penhora de parte do salário do senador.