A classificação abriria margem para aplicação de normas típicas da “guerra ao terror”, adotadas após o 11 de setembro, justificando ações unilaterais dos EUA. Os Estados Unidos poderiam alegar legítima defesa preventiva contra organizações consideradas ameaça internacional, o risco de operações de inteligência, vigilância e até ações militares indiretas em território brasileiro ou em águas jurisdicionais.