Caso seja condenado no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode tentar solicitar prisão domiciliar humanitária, assim como fez Fernando Collor. Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou Collor a cumprir em casa a pena por corrupção. Segundo o blog de Andréia Sadi, aliados de Bolsonaro passaram a ver nisso uma oportunidade de buscar o mesmo benefício.
A prisão domiciliar humanitária, embora não esteja expressa nesses termos na legislação brasileira, tem sido adotada por decisão judicial com base em critérios de saúde, idade avançada e vulnerabilidade física do réu.
No caso de Fernando Collor, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o benefício, citando sua idade (75 anos) e problemas de saúde, como apneia grave do sono, Doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar.
Jair Bolsonaro, com 70 anos, também pode tentar o benefício, já que passou por sete cirurgias abdominais desde a facada sofrida em 2018. Apesar disso, analistas jurídicos consideram que a concessão dependerá de laudos médicos atualizados, que comprovem comprometimento grave à saúde e incompatibilidade com o regime prisional comum.
O que diz a lei sobre prisão domiciliar?
Segundo oCódigo de Processo Penal (CPP) e a Lei de Execuções Penais (LEP), a prisão domiciliar pode ser concedida em duas situações legais principais:
Em substituição à prisão preventiva (antes da condenação), para pessoas como idosos, doentes graves, gestantes ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência;
Para condenados em regime aberto, que já estão em liberdade, mas por razões justificadas, passam a cumprir a pena em casa.
No caso de Fernando Collor, a decisão foi excepcional, pois ele foi condenado à prisão em regime fechado, o que não se encaixa nas hipóteses previstas em lei para prisão domiciliar. A concessão, feita pelo ministro Alexandre de Moraes, teve como base condições médicas e humanitárias, o que abre espaço para interpretação judicial fora das regras estritas da LEP.