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Senado aprova guarda compartilhada de pets em casos de divórcio; saiba regras

Projeto de lei define regras e proíbe modelo em casos de violência. Texto ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor

Casal com pet | Foto: Reprodução/ Freepik
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O Senado Federal aprovou um projeto de lei que permite a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. O texto define critérios para a divisão de convivência e despesas e ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor.

Pela proposta, quando não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça decidir sobre a guarda, adotando um modelo equilibrado. Para isso, o pet deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido com ambos durante a maior parte da vida.


Como funcionará a guarda

Cuidados com pets (Foto: Reprodução/ Freepik)

  • O juiz deverá analisar critérios como condições de cuidado, ambiente adequado, disponibilidade de tempo e capacidade de sustento dos envolvidos.
  • As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período.
  • Já os gastos com saúde, como consultas veterinárias e medicamentos, serão divididos entre as partes.

Relator do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou que a proposta reconhece o vínculo afetivo entre tutores e pets, afastando a ideia de que o animal seja tratado como um bem material.

Situações em que a guarda não será permitida

O texto também estabelece restrições. A guarda compartilhada não será aplicada em casos de violência doméstica ou familiar, nem quando houver histórico ou risco de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a responsabilidade ficará integralmente com a outra parte, e o agressor deverá arcar com eventuais débitos pendentes.

O projeto prevê ainda a possibilidade de renúncia à guarda compartilhada. O direito também poderá ser retirado em caso de descumprimento frequente das regras ou se forem identificadas situações de violência ou maus-tratos durante o período de convivência.

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