Foi aprovado nesta terça-feira (16), o projeto de lei complementar (PLP) que autoriza o pagamento de gratificações por tempo de serviço e licenças-prêmio de servidores públicos, que foram suspensos durante o período da pandemia do covid-19.
A proposta, que foi aprovada pelo plenário com 62 votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções, autoriza, caso sancionado, o Distrito Federal, os estados e os municípios a realizarem tais pagamentos de forma autônoma, observando a disponibilidade orçamentária e os limites previstos em lei.
Os benefícios em questão haviam sido suspensos como uma forma de contenção de gastos durante a pandemia.
O texto, que tramita como PLP 143/2020, permite o pagamento de benefícios congelados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período em que vigoraram as restrições da lei complementar 173, editada para conter gastos públicos durante a crise sanitária. A autorização vale apenas para entes federativos que tenham decretado estado de calamidade pública e, de acordo com o relator, Senador Flávio arns, disponham de orçamento para arcar com os pagamentos, sem repasse de custos a outros entes da federação.